É verdade regra que proíbe porte de arma em locais de votação no dia da eleição

As normas sobre o porte de armamentos em locais de votação foram aprovadas por todos os ministros Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 30 de agosto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, por unanimidade, o porte de armas nos locais de votação no dia da eleição, que serão realizados nos dias 2 e 30 de outubro. As normas foram aprovadas pelos demais seis ministros da corte, no dia 30 de agosto. Ficam de fora da restrição apenas os membros das forças de segurança que estejam trabalhando nos locais no dia da votação.

A posição foi definida em resposta a uma consulta pública protocolada no tribunal por nove partidos da oposição. No documento, rodas as siglas se manifestaram favoráveis à proibição de armamentos de fogo nos locais de votação. O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, foi quem estabeleceu as regras para a restrição.

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Regras

No documento levado ao pleno, o ministro estabelece que nos dois dias que antecedem o pleito e nas 24 horas subsequentes à votação, nenhum cidadão armado poderá se aproximar a menos de 100 metros das seções eleitorais, exceto policiais. 

A regra vale qualquer eleitor que não possui ordem judicial ou do presidente da mesa para o porte, exceto para estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto. A determinação não vale os(as) integrantes das forças de segurança que estiverem em serviço junto à Justiça Eleitoral e quando autorizados(as) ou convocados(as) pela autoridade eleitoral competente.

No entanto, a determinação aplica-se aos(às) civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual. Em sua decisão, Lewandowski afirmou que “armas e votos não se misturam” e que  “eleições constituem o próprio coração da democracia” e, por isso, a proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência. 

 

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