Checagem: Veja o que é verdadeiro ou falso sobre o dia das eleições

O primeiro turno de votação das eleições de 2022 acontece em 2 de outubro. Então, fique ligado para não acreditar em qualquer informação sem antes checar a fonte

O primeiro turno das eleições se aproxima e faltando poucos dias para a hora do voto O POVO traz uma checagem sobre as informações falsas ou verdadeiras que giram em torno do processo eleitoral. Fique ligado para não acreditar em qualquer informação sem antes checar a fonte.

Ninguém pode ser preso no dia da eleição

Falso: Cidadãos não podem ser presos cinco dias antes das eleições e até 48 horas depois do fim da votação. Mas há exceções: casos de flagrante delito, por motivo de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Vale lembrar que a prática da boca de urna também pode levar à detenção.

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O voto em branco vai para o candidato que está na frente

Falso: O voto em branco não vai para ninguém. Voto em branco não é voto válido. No caso do presidente da República, o artigo 77 da Constituição Federal prevê expressamente que não são computados os votos brancos e os nulos. Essa regra se estende a governadores (artigos. 28 e 32) e prefeitos (artigo 29). Do mesmo modo, para os demais cargos, a legislação eleitoral também prevê que são considerados apenas os votos válidos. 

O voto em branco significa que o eleitor opta por não votar em nenhum candidato. Para fazer isso, ele aperta a tecla “branco” na urna eletrônica e depois confirma. Na época da votação em papel, esse tipo de voto era contado quando o eleitor não preenchia a opção na cédula.

Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente de candidato ou de legenda (no caso das eleições para deputado e vereador) e depois confirma. Para evitar anular o voto sem querer, é preciso conferir se a foto do candidato apareceu após digitar o número e só então confirmar.

Mas, na prática, o que acontece quando o eleitor vota nulo ou branco? Para efeito da contagem de votos válidos, é como se o eleitor abrisse mão do direto de escolher, já que ambos são desconsiderados na hora de calcular quem é o vencedor. Os votos são computados, mas não interferem na soma que elege quem obtiver mais votos válidos (dedicados a um candidato ou partido),

De acordo com o TSE, nas eleições de 2018, houve aumento nesse tipo de voto com relação aos pleitos anteriores. O percentual de votos nulos em 2018 foi de 6,14% no primeiro turno e de 7,43% no segundo. Já os votos em branco corresponderam a 2,65% no primeiro turno e 2,14% no segundo turno.

 

Não é possível fazer auditoria da urna eletrônica

Falso: A urna eletrônica passa por várias auditorias. Seis meses antes da eleição, a Justiça Eleitoral libera os programas que vão ser usados nas urnas para para fiscalização dos representantes de partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ministério Público.

Antes conhecido como votação paralela, em 2018, o procedimento passou a ser chamado de “Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas sob Condições Normais de Uso”.

O objetivo da medida, realizada pela Justiça Eleitoral em todo o país por meio de amostragem, é demonstrar o funcionamento e a segurança das urnas eletrônicas. Nas Eleições Municipais de 2020, a auditoria foi disciplinada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.603/2019.

Confira o passo a passo da Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas sob Condições Normais de Uso

Quem é convocado para ser mesário uma vez será convocado sempre

Falso: A Justiça Eleitoral tem preferência por escolher mesários voluntários e dentre as vagas remanescentes escolher os eleitores mais preparados, dando preferência para quem pertence à seção eleitoral, quem tem curso superior, professores e servidores da justiça.

Se eu justificar o voto por 3 vezes meu título será cancelado

Falso: O título somente será cancelado quando o eleitor não votar, não justificar e não pagar multa por três eleições consecutivas - O 1º e 2º turno contam com duas eleições. Aliás, o eleitor pode justificar sempre que tiver necessidade.

Qualquer pessoa que esteja trabalhando no domingo da eleição pode "furar fila"

Falso: As categorias de eleitores que têm preferência para votar são: candidatos, juízes eleitorais, seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, maiores de 60 anos, doentes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e lactantes.

A apuração de votos é feita em segredo

Falso: Encerrada a votação, o mesário fecha a urna e são impressas cinco vias do boletim de urna com todas as informações daquela seção eleitoral. Essa fase é aberta ao público e qualquer um pode acompanhar.

Nesse momento, a urna imprime, em cinco vias, o Boletim de Urna (BU), que contém a quantidade de votos registrados na urna para cada candidato e partido, além dos votos nulos e em branco. Uma das vias impressas é afixada no local de votação, visível a todos, de modo que o resultado da urna se torna público e definitivo. Vias adicionais são entregues aos fiscais dos partidos políticos.

Esse processo de apuração é realizado pela urna eletrônica antes da transmissão de resultados, que ocorre por uma rede de transmissão de dados criptografados. Ao chegarem ao TSE, a integridade e autenticidade dos dados são verificados e se inicia a totalização (isto é, a soma) dos resultados de cada uma das urnas eletrônicas, por supercomputador localizado fisicamente no tribunal.

O resultado final divulgado pelo TSE sempre correspondeu à soma dos votos de cada um dos boletins de urna impressos em cada seção eleitoral do país.

Portanto, o resultado definitivo de cada urna sai impresso e é tornado público após a votação, e ele pode ser facilmente confrontado, por qualquer eleitor, com os dados divulgados pelo TSE na internet, após a conclusão da totalização. Os partidos e outras entidades fiscalizadoras também podem solicitar todos os arquivos das urnas eletrônicas e do banco de dados da totalização para verificação posterior.

Os candidatos e partidos conseguem saber em qual candidato cada eleitor votou

Falso: A garantia do voto secreto é cláusula pétrea da Constituição. A urna eletrônica somente grava a indicação de que o eleitor já votou. Não há nenhuma possibilidade de se verificar em quais candidatos um eleitor votou.

Não acredite se algum candidato ou cabo eleitoral lhe disser que tem como saber em quem você votou. Isso é apenas uma forma de intimidação. O direito ao sigilo do voto é uma importante conquista – garantida até pela Constituição – e permite que você exerça sua cidadania votando, exclusivamente, com base na sua consciência.

 

Na eleição para presidente e governador, se um candidato tiver mais votos que a soma dos demais, ele será eleito em 1º turno

Verdadeiro: Com a maioria absoluta dos votos - ou seja, 50% mais um voto - o candidato estará eleito.

Eleitor poderá ser preso caso entre com celular em cabine de votação

Verdadeiro: Eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar, caso contrário, podem ser presos. O aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. O texto com regras sobre a proibição foi decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, durante uma sessão de julgamentos no dia 25 de agosto.

Pela regra, o eleitor que se recusar a deixar o equipamento com o mesário não poderá votar. Além disso, a polícia será chamada.A decisão foi aprovada pelo plenário do TSE na sessão que analisou uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União).

Se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição será anulada

Falso: A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre da constatação de fraude ou irregularidade durante o processo eleitoral e não da quantidade de votos nulos.

Apenas os votos válidos - que excluem os votos em branco e os nulos - são contabilizados para o resultado da eleição. Por isso, mesmo que, por exemplo, apenas 49% dos eleitores deem votos válidos em uma eleição, eles é que definirão o resultado final da eleição. Segundo entendimento do TSE, a partir de 2006, o artigo 224 do Código Eleitoral estabelece que apenas a Justiça Eleitoral pode anular votos em casos específicos de ilícitos eleitorais, podendo resultar na anulação da eleição.

Dá no mesmo votar nulo ou em branco

Verdadeiro: Nem votos brancos nem votos nulos são válidos. 

O voto em branco significa que o eleitor opta por não votar em nenhum candidato. Para fazer isso, ele aperta a tecla “branco” na urna eletrônica e depois confirma. Na época da votação em papel, esse tipo de voto era contado quando o eleitor não preenchia a opção na cédula.

Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente de candidato ou de legenda (no caso das eleições para deputado e vereador) e depois confirma. Para evitar anular o voto sem querer, é preciso conferir se a foto do candidato apareceu após digitar o número e só então confirmar.

Se mais de 50% dos eleitores não comparecerem para votar, a eleição será anulada

Falso: O que ocorre é que os eleitores que não compareceram para votar perderam a oportunidade de escolher seus representantes. 

Qualquer eleitor pode ser convocado para ser mesário

Falso: Não podem atuar como mesário eleitores menores de 18 anos, candidatos e seus parentes, membros de diretórios partidários, agentes policiais, os que pertencem ao serviço eleitoral, entre outros.

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