Porte de armas de fogo nas seções eleitorais está proibido, decide TSE

Pessoas armadas não poderão ficar a menos de 100 metros dos locais de votação nos dois dias que antecedem o pleito e nas 24 horas subsequentes

Em votação unânime nesta terça-feira, 30, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir o porte de armas de fogo em seções eleitorais no pleito de outubro. Ficam de fora da restrição apenas os membros das forças de segurança que estejam trabalhando nos locais no dia da votação.

A posição foi definida em resposta a uma consulta pública protocolada no tribunal por nove partidos da oposição. Todas as legendas são favoráveis à proibição de armamentos de fogo nos locais de votação. O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, foi quem estabeleceu as regras para a restrição.

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No documento levado ao pleno, o ministro estabelece que nos dois dias que antecedem o pleito e nas 24 horas subsequentes à votação, nenhum cidadão armado poderá se aproximar a menos de 100 metros das seções eleitorais, exceto policiais. As normas foram aprovadas pelos demais seis ministros da corte.

Ao proferir o voto, Lewandowski destacou que o Brasil atravessa momento de "acentuada confrontação" no quadro político nacional e que a restrição ao uso de armas tem o objetivo de garantir o direito pleno ao voto livre.

De acordo com o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, quem descumprir a norma incorre na prática de crime eleitoral e porte ilegal de arma de fogo.

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