Senado aprova obrigatoriedade de tratamento fora da cobertura da ANS

Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da ANS

21:05 | Ago. 29, 2022

Por: Agência Brasil
A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. (foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

O Senado Federal aprovou, hoje (29), projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado rol taxativo. A matéria segue para sanção presidencial.

Parlamentares aprovaram o texto da Câmara dos Deputados sem modificações. Ao ser analisado pelos deputados, foram estabelecidos critérios para que um tratamento seja incluído na cobertura dos planos de saúde:

- Tenha eficácia comprovada cientificamente;

- Seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); e

- Seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

Justiça

Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da ANS. A Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.

Após a decisão, diversos partidos e entidades recorreram ao Supremo Tribunal Federal para derrubar a decisão. Para os recorrentes, o entendimento do STJ prejudica os pacientes, que podem ter tratamentos suspensos.

Para o relator do projeto, senador Romário (PL-RJ), a decisão do STJ foi “injusta” e “a pior possível”. “Hoje é um dia histórico, um dia em que a sociedade brasileira se mobiliza e vence o lobby poderoso dos planos de saúde. O rol taxativo é o rol que mata. Vidas humanas importam e ninguém pode ter recusado um tratamento de saúde”, justificou.

*Com informações da Agência Senado