Eleitor não poderá entrar na cabine de votação com celular, diz TSE
Decisão foi anunciada nesta quinta-feira, 15, após consulta feita pelo partido União BrasilO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 25, que eleitores não poderão entrar na cabine de votação portando celulares ou quaisquer outros objetos eletrônicos. A medida foi anunciada após consulta feita pelo partido União Brasil ao plenário da Corte. A decisão, votada de forma unânime, tem o objetivo de garantir o sigilo do voto no dia das eleições.
O tribunal ainda informou que durante a votação poderão ser utilizados detectores de metais, em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral.
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No começo da semana, o União Brasil questionou o TSE sobre a possibilidade de o eleitor ingressar na cabine de votação com aparelhos celulares, mesmo que desligados.
O partido citou que há uma resolução aprovada pela própria corte neste ano que, em tese, flexibilizaria uma eventual proibição. A norma diz: “Para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
Em resposta, os ministros responderam que o celular deverá ser entregue pelo eleitor antes mesmo do acesso à cabine. Ou seja, ainda que o aparelho esteja desligado ou guardado no bolso, é proibido ingressar no local de votação portando este tipo de equipamento eletrônico.
Para que não haja conflito entre o texto da resolução já aprovada e a decisão anunciada pelo pleno nesta quinta-feira, 25, o TSE informou que uma nova resolução deve ser aprovada na próxima semana para deixar mais clara a proibição.
A ideia, de acordo com o tribunal, é que uma mesa receptora seja responsável pela retenção e guarda dos aparelhos no dia da votação. Se houver recusa pelo eleitor, o juiz eleitoral e a Polícia Militar poderão ser acionados.