Eleitor não poderá entrar na cabine de votação com celular, diz TSE

Decisão foi anunciada nesta quinta-feira, 15, após consulta feita pelo partido União Brasil

14:47 | Ago. 25, 2022

Por: Luciano Cesário
Proibição de celulares na cabine de votação tem o objetivo de manter sigilo do voto, disse o TSE (foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 25, que eleitores não poderão entrar na cabine de votação portando celulares ou quaisquer outros objetos eletrônicos. A medida foi anunciada após consulta feita pelo partido União Brasil ao plenário da Corte. A decisão, votada de forma unânime, tem o objetivo de garantir o sigilo do voto no dia das eleições.

O tribunal ainda informou que durante a votação poderão ser utilizados detectores de metais, em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral.

No começo da semana, o União Brasil questionou o TSE sobre a possibilidade de o eleitor ingressar na cabine de votação com aparelhos celulares, mesmo que desligados.

O partido citou que há uma resolução aprovada pela própria corte neste ano que, em tese, flexibilizaria uma eventual proibição. A norma diz: “Para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.

Em resposta, os ministros responderam que o celular deverá ser entregue pelo eleitor antes mesmo do acesso à cabine. Ou seja, ainda que o aparelho esteja desligado ou guardado no bolso, é proibido ingressar no local de votação portando este tipo de equipamento eletrônico.

Para que não haja conflito entre o texto da resolução já aprovada e a decisão anunciada pelo pleno nesta quinta-feira, 25, o TSE informou que uma nova resolução deve ser aprovada na próxima semana para deixar mais clara a proibição.

A ideia, de acordo com o tribunal, é que uma mesa receptora seja responsável pela retenção e guarda dos aparelhos no dia da votação. Se houver recusa pelo eleitor, o juiz eleitoral e a Polícia Militar poderão ser acionados.