De hoje a 18 de agosto, eleitor pode indicar voto em trânsito; saiba como fazer

A modalidade é uma opção temporária para eleitores que pretender indicar outra cidade para votar

O calendário eleitoral prevê que a partir desta segunda-feira, 18, até o dia 18 de agosto, os eleitores brasileiros podem solicitar o voto em trânsito, para aqueles que tenham a previsão de estar fora do seu domicílio eleitoral nas eleições de 2022. Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro (2 de outubro), no segundo (30 de outubro e tiver), ou em ambos os turnos. 

A modalidade é uma opção temporária para eleitores que pretendem indicar outra cidade para votar. O voto, no entanto, só é disponibilizado em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Por exemplo, moro no Rio de Janeiro, mas já sei que estarei em Brasília no dia da votação. Nessa hipótese, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada.

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Modalidades

Segundo o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, são duas as possibilidades de voto em trânsito:

  • Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
  • Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
  • Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Como pedir o voto em trânsito?

Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as eleitoras e os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.

Nesses casos, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não há como mudar depois.

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Eleições 2022 voto em trânsito calendário eleitoral Brasil TSE

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