TRE alerta partidos para cuidados com as cotas de gênero
Partidos devem preencher listas de candidaturas com 30% de mulheres. Indícios de fraude podem ser a repetição de fotos de candidaturas ou mesmo fotos extraídas da internetSecretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE), Orleanes Cavalcanti ministrou palestra na sede da corte nesta terça-feira, 5, para representantes de partidos políticos sobre novidades legislativas e de procedimento para registro de candidaturas. Segundo ela, o primeiro cuidado que os partidos devem tomar se refere à cota de gênero, de modo que atendam ao percentual mínimo de candidaturas femininas, de 30%.
Como exemplo de indícios de fraude, as chamadas "candidaturas laranjas", ela cita repetição de foto de candidaturas, fotos extraídas da internet ou ainda ausência de documentação para o registro das candidaturas.
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"O relator ou relatora que são os juízes aqui do Tribunal intimam o partido ou a federação para apresentarem a autorização daquela candidata ou candidato para o pedido de registro", explica Orleanes. Caso contrário, complementa, "aquele Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), que é o processo do partido, será indeferido e todas as candidaturas igualmente indeferidas."
Orleanes diz que após as convenções partidárias, programadas para ocorrerem entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos já podem pedir o registro das candidaturas ao Legislativo (Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado Federal) e ao Executivo (Governo do Ceará e Presidência da República). A data limite, entretanto, é 15 de agosto.
Durante coletiva de imprensa, a técnica também comentou que de modo inédito o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confere a possibilidade de o nome da candidatura fazer referência a um mandato coletivo, o que não é delimitado pela legislação eleitoral. Em 2020, o mandato Nossa Cara (Psol) foi eleito para a Câmara Municipal de Fortaleza, tendo Adriana Gerônimo como o nome de registro do coletivo.
"Pela primeira vez o TSE traz a previsão das candidaturas coletivas, mas só quanto ao nome da candidatura, podendo ser aposto coletivo ou nome social, ao lado da candidata ou candidato que representará aquela 'candidatura coletiva', como nós tivemos na eleição passada", ela explica, em menção à vereadora.
"Perante a Justiça Eleitoral, há o registro de um candidato ou candidata. O coletivo é usado para fortalecer aquela candidatura. Normalmente, de grupos minoritários. Eles se unem para se fortalecer enquanto campanha", adiciona Orleanes.