Agentes públicos ficam proibidos de nomear ou demitir a partir de sábado, 2
O objetivo da determinação é resguardar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos nos pleitos eleitoraisA três meses do primeiro turno das eleições, marcada para 2 de outubro, o calendário eleitoral de julho divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz várias restrições a governos, agentes públicos e meios de comunicação oficiais. A partir deste sábado, 2, nomeações de servidores, comissionados, funções de confiança, entre outros, ficam suspensas. Também ficam vedadas diversas práticas, como contratar ou demitir sem justa causa.
O objetivo da determinação é resguardar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos nos pleitos eleitorais. As regras devem ser respeitadas até janeiro de 2023, mês de posse do novo presidente da República, além de governadores, deputados e senadores.
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Para tal finalidade, “agentes públicos não podem nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse das eleitas e dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.
Segundo a legislação eleitoral, fica permitido a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, podendo haver nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República. Ficam mantidas ainda as nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022.
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