Na última semana de inaugurações, Izolda afirma: "Contato com as pessoas é a melhor parte"

A partir de sábado, entram em vigor restrições estabelecidas pela legislação eleitoral

22:03 | Jun. 27, 2022

Por: Carlos Holanda
IZOLDA tem recebido apoio da maioria dos partidos da aliança governista (foto: thais mesquita)

A governadora Izolda Cela (PDT) cumpre os últimos dias de agenda antes das restrições legais no caso de ser ela a escolhida para disputar novo mandato à frente do Palácio da Abolição. A partir do dia 2 de julho, quem pretende ser candidato não poderá mais participar de inaugurações de obras públicas. Izolda lamenta não ter mais esse contato com o público, mas defende a regra.

"Esse contato com as pessoas é a melhor parte, não é? Eu, pessoalmente, gosto muito. Nós recebemos muito boas energias das pessoas. As críticas também, que são necessárias, que fazem parte, mas a lei eleitoral ela estabelece essas contenções exatamente para que o fato de estar no governo não sirva de recurso e de vantagem frente a outros concorrentes", comentou a governadora.

"É uma coisa que eu acho que é importante. Tem realmente algumas regras que evitam, no caso, a pessoa que possivelmente possar vir a ser candidata, se recolher dessas atividades de público, de inaugurações", complementou.

A lei 9.504/1997 estabelece que, nos três meses anteriores à eleição, candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. Izolda protagoniza ao lado do ex-prefeito Roberto Cláudio (PDT) a disputa para definir quem concorrerá ao governo pela base aliada. O presidente da Assembleia Legislativa, Evandro Leitão, e o deputado federal Mauro Filho também estão no páreo. A escolha é prevista para ocorrer até a primeira quinzena de julho.

Com a dúvida sobre se Izolda será ou não candidata, por via das dúvidas a restrição será obedecida. Por isso, a semana de Izolda prevê agenda cheia e ritmo intenso. O cronograma estava sendo ainda finalizado, conforme informou ao O POVO a assessoria da governadora. Na tarde desta segunda-feira, 27, ela foi ao bairro Itaperi para assinar ordem de serviço para início de obras de esgotamento sanitário. Serão R$ 255,4 milhões investidos para atender moradores dos bairros Itaperi, Serrinha, Dias Macedo, Boa Vista, Passaré, Parque Dois Irmãos, Mondubim, Dendê, Jardim Cearense e Maraponga. Serão contemplados 172 mil moradores pela obra, prevista para ser concluída em 40 meses.

Mais cedo, Izolda inaugurou a Praça da Juventude, em Tauá, ao lado da prefeita Patrícia Aguiar (PSD), do filho dela, deputado federal Domingos Neto, e do marido dela, Domingos Filho, líder do grupo do PSD e que pretende ser candidato a vice-governador pelo bloco governista.

Restrições

Além de candidatos não poderem ir a inaugurações, a lei 9.504/1997 estabelece outras restrições a partir de sábado. Passa a ser proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, salvo em caso de obrigação formal prévia para obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado. Outra situação em que transferências são autorizadas após 1º de julho é para atender situações de emergência ou calamidade pública. Candidato de oposição, o deputado federal Capitão Wagner (União Brasil) afirma que prefeitos hoje na situação irão aderir à pré-candidatura dele após esse prazo legal para transferências voluntárias, na expectativa dos recursos que podem ser liberados aos municípios até sexta-feira, 1º.

No caso das inaugurações, além de proibida a presença de candidatos, não será mais permitida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Além disso, agentes públicos não poderão nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou alterar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público, nem dificultar ou impedir o exercício funcional. A limitação vale até a posse dos eleitos, em 1º de janeiro de 2023. Exceções são para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República, nomeação das aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho, nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança e para nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com autorização do chefe do Poder Executivo. Também é permitida transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

A partir de 2 de julho, também é proibida publicidade institucional dos atos, obras, serviços e campanhas governamentais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. A exceção é para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.