Ex-prefeito de Caucaia Naumi Amorim retoma direitos políticos após decisão do TSE

O Tribunal suspendeu decisão do TRE-CE que tornava Naumi Amorim e Éneas Góes inelegíveis; ambos não podiam disputar eleições desde 2020, ano da cassação das candidaturas

O ex-prefeito de Caucaia Naumi Amorim (PSD) conseguiu anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) em que o tornava inelegível. Desde as eleições de 2020, Naumi, e seu vice, Éneas Góes, estavam com os registros de candidaturas cassados pelo TRE-CE. 

Atendendo a um recurso da defesa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu essa cassação. Assim, Naumi e Éneas agora podem ser candidatos nas eleições de 2022. 

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“O TSE reconheceu que não houve abuso de poder na propaganda institucional, reformou a decisão do TRE-CE e afastou a inelegibilidade do ex-prefeito de Caucaia, Naumi Amorim”, disse Cássio Pacheco, um dos advogados de Naumi.

O ex-prefeito era acusado de ter utilizado, de forma ilícita, as redes sociais da Prefeitura para a promoção pessoal durante o período de pré-campanha. Vice na chapa de Naumi, Enéas Góes teve registro de candidatura cassado, porém, manteve os direitos políticos preservados. 

Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), entre os meses de junho e julho do ano passado, o ex-gestor utilizou indevidamente o perfil da Prefeitura de Caucaia no Facebook e no Instagram, bem como a própria página oficial na internet, para promoção pessoal.

Na avaliação do TSE, entretanto, não houve abuso de poder por parte dos gestores. "As publicidades institucionais examinadas não caracterizaram promoção pessoal com finalidade eleitoral (desvirtuamento), pelo contrário, divulgaram informações de interesse público, de caráter estritamente educativo ou de orientação pessoal, razão pela qual não há falar em prática de abuso de poder, seja político, seja de autoridade", destacou o ministro Ricardo Lewandowski.

Lewandowski justificou ainda a deliberação do TSE: "Ainda que se considerasse o intuito ou a finalidade eleitoral do recorrido (promoção pessoal), estaria ausente a gravidade apta a justificar a imposição das graves sanções de cassação de diploma e de incidência de inelegibilidade, uma vez que as publicações, com a prevalência de informações de interesse social relevante, não tiveram o condão de macular a higidez do pleito".

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