Multa de trânsito? Saiba como recorrer às penalidades
Mesmo motoristas prudentes podem ser notificados por cometer infrações de trânsito, mas é importante entender como funciona a legislação para avaliar se cabe entrar com recurso e impedir que a multa seja aplicada. Confira essas dicas de como recorrerDica 1
Conheça a infração
Primeiro de tudo: Leia atentamente a notificação de autuação para entender a infração e seus detalhes — inclusive para saber, também, a qual órgão se direcionar (AMC, Detran ou PRF).
Verifique se todas as informações estão corretas e a consistência do que está registrado. Observe se cabe contestar o auto antes de a penalidade ser efetivamente aplicada (defesa de autuação) ou questionar a infração propriamente dita (recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
- Defesa: contestação do auto de infração quando forem verificados erros ou falhas no próprio auto ou na notificação de autuação, antes que seja aplicada a penalidade;
- Recurso: análise, por parte da Junta, da contestação apresentada pelo usuário após a emissão da notificação de penalidade.
Dica 2
Multa aplicada pela AMC
Para autuações aplicadas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC), o proprietário do veículo deve entrar com recurso administrativo e preencher um formulário para apresentar justificativas à defesa prévia, com cópias da notificação (frente e verso), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou RG e CPF, o CRLV do veículo e documentos que comprovem a defesa.
O recurso será analisado e, caso seja aceito, a notificação de autuação não será transformada em multa. No caso de recurso à Jari, o procedimento é o mesmo.
É possível recorrer tanto pela internet (portal AMC Trânsito) quanto presencialmente (sede da AMC, Vapt-Vupts do Antônio Bezerra e Messejana e Central do shopping Del Paseo).
Dica 3
Multa aplicada pelo Detran
No caso de autuações pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), também é possível buscar recurso pelo meio eletrônico: o atendimento online fica disponível na aba “Processos” da Central de Serviços.
Antes de iniciar o processo, o proprietário do veículo deve ter em mãos informações como placa e número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além de anexar a documentação solicitada. O motorista tem 30 dias após receber o Auto de Infração para a defesa prévia.
O não acatamento da defesa prévia abre prazo para recurso à Jari, momento oportuno para contestar a infração por motivos como erro ou falta de sinalização, por exemplo. Caso o recurso seja negado na primeira instância, ainda há uma última chance que é o recurso em segunda instância dirigido ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Dica 4
Multa aplicada pela PRF
Por fim, se a autuação for via Polícia Rodoviária Federal no Ceará (PRF-CE), tanto para a defesa prévia quanto para o recurso de multa é necessário preencher um requerimento para cada auto de infração.
O formulário preenchido deve ser entregue em uma unidade administrativa da PRF, encaminhado via correio para a sede da Superintendência estadual ou anexado a um peticionamento eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações, sem rasuras e assinado pelo requerente.
Dica 5
Fundamente o recurso
Apresente provas e evidências sólidas para respaldar sua defesa: apenas afirmar que excedeu a velocidade máxima permitida porque levava alguém ao hospital não surtirá efeito sem laudo ou atestado médico, por exemplo. Baseie seus argumentos em fatos, leis e regulamentos aplicáveis à infração em questão.
Dica 6
Busque orientação
Se o recurso estiver bem fundamentado, com citação de artigos, portarias, julgados, precedentes e imagens, as chances de que a defesa será acatada aumentam consideravelmente. Por isso é importante que o recurso seja elaborado com o auxílio de especialistas como advogados. Caso contrário, o risco de perder a possibilidade de dirigir é grande.
Dica 7
Atente-se aos prazos e mantenha-se atualizado
Observe os prazos para apresentar o recurso, pois há um limite estipulado após o recebimento da notificação. Acompanhe o status do seu recurso e fique atento a qualquer comunicação do órgão responsável sobre o andamento do processo.