A Fazenda 16: como os peões votarão nas eleições?

No dia 6 de outubro acontecerá o 1º turno das eleições, mas os confinados em A Fazenda não podem deixar a sede do reality. Saiba como eles votarão

A Fazenda estreou no último dia 16 de setembro e seguirá no ar por cerca de três meses. Assim, os participantes confinados não poderão votar nas eleições municipais deste ano — nem justificar a ausência no segundo turno antes do prazo de 60 dias.

Já os que forem eliminados antes do prazo acabar, poderão justificar a ausência. As eleições de 2024 são para eleger prefeito e vereadores.

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A Fazenda 16: o que os peões devem fazer caso não votem?

Pelas regras do reality, os participantes de A Fazenda só deixarão a sede em Itapecerica da Serra (SP) caso sejam eliminados. Assim, eles terão de justificar a ausência para a Justiça Eleitoral pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Após cada turno, o eleitor ausente tem até 60 dias para justificar, levando a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Este ano, a datas limites são 5 de dezembro, para justificar o primeiro turno, e 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência no segundo turno.

No caso dos confinados em A Fazenda, a orientação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) é que eles apresentem a justificativa assim que possível, com a documentação que comprove o motivo da ausência.

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O que acontece caso o eleitor não justifique a ausência na eleição?

Segundo o Código Eleitoral, ao deixar de votar e não justificar a ausência, o eleitor terá que pagar multa e ficará sujeito a diversas sanções. Ficará impedido de:

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado;
  • Participar de concurso público ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada;
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais. 

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