Covid-19: passaporte de vacinação continua sendo obrigatório no Ceará

Passaporte de vacinação deve conter esquema vacinal completo contra a Covid-19 para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos. Menores de 12 anos não precisam apresentar o documento

17:03 | Abr. 19, 2022

Por: Marília Serpa
PASSAPORTE de vacinação pode ser apresentado de forma impressa ou digital (foto: FCO FONTENELE)

Mesmo com a desobrigação do uso de máscaras no Ceará, a apresentação do passaporte de vacinação contra a Covid-19 continua sendo obrigatória. De acordo com o último decreto governamental dessa sexta-feira, 14, publicado no Diário Oficial do Estado, o documento ainda precisa ser apresentado em eventos de qualquer tipo e porte, restaurantes, bares, barracas de praia, cinemas e academias.

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A apresentação do passaporte também continua sendo obrigatória para o check-in de hóspedes em hotéis e pousadas, além da entrada de usuários, servidores e colaboradores em órgãos e entidades do setor público estadual. Em resposta ao O POVO nesta terça-feira, 19, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informa que o acesso aos serviços de educação, saúde e assistência social será regido por protocolo específico a ser publicado. 

O documento pode ser apresentado de forma digital ou impressa, contendo o esquema vacinal completo contra a Covid-19, com a aplicação das três doses da vacina, para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos. A dose de reforço (D3) não será exigida em casos onde a segunda dose tiver sido aplicada há menos de quatro meses. 

A exigência da terceira dose também não se aplica para pessoas que foram vacinadas com imunizante cujo esquema vacinal se completa com apenas duas doses. Para menores de 12 anos ou para aqueles que, por razões médicas reconhecidas em atestado médico, não puderem se vacinar, o passaporte de vacinação também não será exigido.

Medidas de prevenção contra a Covid-19 em estabelecimentos

Estabelecimentos que condicionam a entrada de clientes à apresentação do passaporte de vacinação contra a Covid-19 não devem dispensar os demais cuidados de combate à doença. Assim, o distanciamento social e outras medidas exigidas em protocolo sanitário não devem ser dispensadas. A obrigatoriedade do documento também deve ser exigida para funcionários e colaboradores.

Além disso, no momento de checagem do passaporte de vacinação em estabelecimentos, também deve ser realizada a confirmação da identidade do portador, sendo necessária apresentação de documento de identificação com foto. No caso de eventos, o promotor ou o responsável deve reter cópia do atestado e encaminhá-la à autoridade sanitária.