Quais são as atuais exigências para o controle da Covid-19 no Ceará

Apesar da liberação do uso de máscaras em locais fechados, a flexibilização não se enquadra a todos os setores

O Ceará ampliou as medidas de flexibilização para o uso de máscaras. O anúncio foi feito pela governadora Izolda Cela e oficializado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 14. De acordo com o decreto, o uso de máscaras passa a ser facultativo em ambientes fechados em todo o território cearense a partir desta sexta-feira, 15 de abril.

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A medida de liberação das máscaras, no entanto, não se aplica a locais como hospitais, sendo públicos ou privados; policlínicas, postos, clínicas médicas e odontológicas e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Além disso, o uso ainda é obrigatório em transportes públicos.

O Decreto ainda recomenda que o uso de máscaras se mantenha para o público idoso, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais. É importante frisar que as pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

Passaporte sanitário

Segundo o decreto, a apresentação do passaporte sanitário, sendo ele físico ou digital, continua obrigatória em eventos de qualquer natureza e porte, restaurantes, bares, barracas de praia e academias, bem como para a hospedagem em hotéis e pousadas. Também é exigido o passaporte sanitário para o ingresso de usuários, servidores e colaboradores em órgãos e entidades do setor público estadual. A exigência também vale para hotéis e shoppings com ambientes fechados.

Nessas condições, o passaporte, com as três doses da vacina contra a Covid-19, é exigido para todos com idade igual ou maior a 18 anos. Para hotéis, pousadas e afins, a exigência da terceira dose ou dose de reforço é apenas recomendada, sendo o turista incentivado à aplicação do imunizante.

Ainda, os estabelecimentos obrigados a cobrar o passaporte sanitário também devem, necessariamente, fazer a exigência a seus trabalhadores e colaboradores. O passaporte sanitário não será exigido para menores de 12 anos ou para aqueles que, por razões médicas reconhecidas em atestado médico, não puderam se vacinar.

Instituições de Ensino

O cumprimento do distanciamento mínimo em sala de aula poderá ser dispensado para os estabelecimentos que exijam o passaporte sanitário. Os estudantes maiores de 18 anos deverão, obrigatoriamente, apresentar passaporte sanitário para as aulas presenciais.

Segundo o governo estadual, as instituições de ensino devem garantir a permanência no regime híbrido ou virtual aos alunos que não possuam o ciclo vacinal completo e que, por razões de saúde comprovadas por atestado médico, não possam aderir integral ou parcialmente ao regime presencial.

Eventos

Os eventos esportivos, festivos, sociais e corporativos, sendo eles públicos ou privados; abertos ou fechados; poderão ser realizados sem restrição quanto ao número de pessoas. Contudo, é exigido o passaporte de vacinação para qualquer pessoa acima dos 18 anos de idade.

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