Covid-19: Terceira dose da vacina é exigida a partir desta segunda no Ceará

Para as pessoas que se vacinaram com imunizante no qual o ciclo vacinal se completa com apenas duas doses, o passaporte será exigido com essa quantidade no Ceará

No Ceará, começa a valer a partir desta segunda-feira, 21, a exigência de comprovação da terceira dose da vacina contra a Covid-19 para entrada em eventos de qualquer natureza e porte, bem como em restaurantes, bares, barracas de praia e academias. A medida vale para todas as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e haverá fiscalização educativa até 3 de abril.

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A obrigatoriedade de comprovação de esquema vacinal completo contra a doença está registrada no Diário Oficial do Estado (DOE) publicado nesse sábado, 19. Além do ingresso a eventos, a cobrança do passaporte sanitário abrange hóspedes de “check-in” em hotéis e pousadas cearenses e usuários, servidores e colaboradores que desejem entrar em órgãos e entidades do setor público estadual.

Para as pessoas que se vacinaram com imunizante no qual o ciclo vacinal se completa com apenas duas doses - como no caso da Janssen -, o passaporte será exigido com essa quantidade. Quanto àqueles que não completaram seu esquema vacinal por não haver decorrido quatro meses desde a aplicação da segunda dose, não será cobrada a terceira dose do imunizante no passaporte sanitário.

Ainda segundo o DOE, os estabelecimentos nos quais o ingresso é condicionado à apresentação do passaporte sanitário “estão dispensados de observar o distanciamento social e as restrições de horário de funcionamento e, em ambientes abertos, da utilização de máscaras de proteção por clientes”.

Sem máscaras em locais abertos

Outra medida registrada no DOE é a retirada da obrigatoriedade de uso de máscaras para atividades ao ar livre. A iniciativa também começa a valer a partir desta segunda-feira, 21, e é válida apenas para ambientes abertos, como praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras e estádios de futebol.

Segundo o texto, “espaço aberto” abrange ambientes que não sejam cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou barreiras físicas. Além disso, é preciso ser destinado à utilização simultânea de várias pessoas. Quanto aos “espaços fechados”, esses compreendem ambientes delimitados por barreiras físicas, como teto e paredes ou divisórias, e destinados à utilização por várias pessoas simultaneamente.

Assim, continua obrigatório o uso de máscaras nesses locais, alcançando, por exemplo, transporte público, salas de aula, cinemas, shoppings, supermercados e academias. Entretanto, apesar da liberação, o uso de máscaras em eventos festivos, sociais e corporativos segue sendo obrigatório, “ficando o ingresso condicionado à exigência do passaporte sanitário”.

 

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