Covid: novo decreto no Ceará dispensa obrigatoriedade do uso da máscara N95

Medida obrigatória havia sido estabelecida desde janeiro a trabalhadores de estabelecimentos e serviços, como farmácias, supermercados e escolas

18:31 | Mar. 04, 2022

Por: Mirla Nobre
O uso obrigatório da máscara N95 havia sido estabelecido no dia 14 de janeiro para trabalhadores de estabelecimentos e serviços, como farmácias, supermercados e escolas (foto: Divulgação)

O novo decreto estadual de combate à Covid-19 no Ceará dispensou o uso obrigatório da máscara tipo N95 a trabalhadores do Estado, em exceção aos que atuam em áreas específicas que exigem o uso do equipamento de proteção contra a doença no protocolo de atividades, como a área da saúde.

A medida foi anunciada pelo governador Camilo Santana (PT), nesta sexta-feira, 4, em live nas redes sociais, e começa a valer a partir da próxima segunda-feira, 7.

O uso obrigatório da máscara havia sido estabelecido no dia 14 de janeiro para trabalhadores de estabelecimentos e serviços, como farmácias, supermercados e escolas.

Durante o anúncio do novo decreto, Camilo explicou que o cenário epidemiológico da Covid-19 no Ceará segue em tendência de queda.

"Poderíamos dizer que estamos chegando ao final do ciclo dessa terceira onda da pandemia, mas isso não significa que a Covid acabou, mas essa Ômicron, essa nova onda está chegando ao fim”, disse o governador.