Estudantes maiores de 18 anos deverão apresentar passaporte sanitário no Ceará
Com tendência de estabilidade dos casos, o Ceará resolveu manter praticamente as mesmas medidas do decreto anterior, como o número de pessoas autorizadas em eventos sociais e estádios
22:20 | Jan. 29, 2022
Estudantes maiores de 18 anos serão obrigados a exibir o passaporte sanitário para frequentar as aulas presenciais no Ceará, de acordo com decreto estadual publicado neste sábado, 29. No caso dos alunos com idade entre 12 e 17 anos, a publicação determina que o distanciamento social pode ser dispensado caso seja cobrado o passaporte sanitário para os estudantes, professores e colaboradores. Já para aqueles de 11 anos ou menos, a administração estadual aponta que poderá definir regras específicas para o controle sanitário, que ainda não foram divulgadas.
No dia 14 deste mês, o Governo do Estado recomendou que escolas com crianças de até 11 anos adiassem o retorno para o ensino presencial por 15 dias, diante da escalada da pandemia. Na publicação de hoje, a gestão informa que todas as instituições de ensino estão liberadas para retornar presencialmente à escola. Podem continuar em regime virtual ou híbrido os alunos que não completaram o ciclo vacinal e não possam aderir às aulas presenciais, por razões de saúde devidamente comprovadas em atestado ou relatório médico.
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Nos demais setores, as restrições para enfrentamento do novo coronavírus seguem sem alterações. Com isso, o Clássico-Rei, que acontece no próximo dia 5, válido pela Copa do Nordeste, seguirá contando com 30% da capacidade de público da Arena Castelão, cerca de 19 mil torcedores. Em relação aos eventos, segue em vigor a quantidade de 500 pessoas para ambientes abertos e 250 para espaços fechados. A apresentação do passaporte sanitário é obrigatória.
Confira as restrições para cada setor no Estado a partir desta segunda-feira, 31
Eventos: encontros festivos, sociais e corporativos, públicos ou privados, tais como festas de casamentos, aniversários, formaturas e reuniões corporativas, terão reduzida a capacidade de ocupação para 500 pessoas, caso realizados em ambientes abertos, e 250 pessoas, se realizados em ambientes fechados. A apresentação do passaporte sanitário é obrigatória.
Até dia 5 de fevereiro, fica proibida a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais e logradouros públicos.
Comércio e serviços de rua: poderão funcionar de 8 às 22 horas, com 80% da capacidade.
Shoppings: poderão funcionar de 10 às 22 horas, observada a limitação de 80%.
Restaurantes: sem restrições para horários de funcionamento e ocupação, sendo obrigatória a apresentação do passaporte sanitário.
Barracas de praia: sem restrições para horários de funcionamento e ocupação, sendo obrigatória a apresentação do passaporte sanitário.
Ensino presencial: Estão liberadas as atividades presenciais de ensino em todas as instituições, sem limite de capacidade de alunos por sala. Distanciamento pode ser dispensado com o passaporte sanitário, que é obrigatório para estudantes maiores de 18 anos. Regras específicas podem ser aprovadas para alunos com menos de 11 anos.
Academias: sem restrição de capacidade, com apresentação obrigatória do passaporte de vacinação.
Praias: permitido o acesso, desde que preservado o distanciamento social e evitadas aglomerações.
Areninhas: permitidas práticas de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações.
Instituições religiosas: poderão realizar celebrações presenciais, com capacidade adequada que possibilite a observância do distanciamento social e das demais regras estabelecidas em protocolos sanitários.
Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7 horas.
Autoescolas: poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário a partir de 6 horas, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários, observado, quanto ao funcionamento dos estabelecimentos para atendimento, o horário de 8h às 22h.
Veja o que segue obrigatório no Estado
- Manutenção do dever especial de confinamento.
- Vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local.
- Dever geral de proteção individual consistente no uso de máscara de proteção.
- Uso controlado dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) e/ou preponderantemente de temporada ou veraneio, inclusive aqueles condomínios certificados e/ou qualificados como “resorts”.