Vacinação infantil: Ceará não cobra CPF para imunização contra Covid-19 das crianças

No Estado, é necessário que as crianças apresentem Cartão Nacional de Saúde (CNS)

12:05 | Jan. 17, 2022

Por: Danrley Pascoal
Na Capital cearense, a vacinação contra Covid-19 no público de 5 a 11 anos foi iniciada no último sábado, 15 (foto: HELENE SANTOS / GOV. DO Ceará)

O documento obrigatório para o cadastro das crianças no Saúde Digital, plataforma para vacinação contra Covid-19 no Ceará, é o Cartão Nacional de Saúde (CNS), que toda criança recebe quando toma as primeiras vacinas, ainda quando bebê. O número do CNS pode ser verificado através do ConecteSUS, do aplicativo Mais Saúde, ou pelo cartão do plano de saúde, caso a criança possua. A medida, segundo a Secretária da Saúde do Ceará (Sesa), surgiu devido à inviabilidade da cobrança do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

“Exigir CPF de crianças seria inviável. Boa parte não tem CPF ainda. Alguns pais não sabem o CNS dos filhos. Nesse caso, podem buscar no site do Ministério da Saúde, ou num posto de saúde onde a criança tenha tomado outra vacina”, explicou o órgão através de sua assessoria.

Na sexta-feira, 14, iniciou-se em todo Brasil a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19. Para viabilizar o agendamento da faixa etária nos estados que cobram o CPF, mais de 3.543 Cartórios de Registro Civil estão mobilizados para viabilizarem a documentação das crianças que não têm o número. 

Com a edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e da parceria firmada entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e da Receita Federal do Brasil, os tabelionatos estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF.

 

 

Defensoria Pública do Ceará reforça importância do cadastro de crianças para vacinação contra Covid-19

“Estamos acompanhando a divulgação dos números e muito nos preocupa a baixa quantidade de cadastros. É fundamental que as entidades que atuam na garantia de direitos abordem a necessidade de cadastrar e vacinar crianças e adolescentes”, disse a supervisora do Núcleo de Atendimento da Defensoria na Infância e Juventude (Nadij), defensora Julliana Andrade. 

Na Capital cearense, pouco mais de 55 mil crianças foram cadastradas até agora, quando a estimativa populacional para a faixa etária de 5 a 11 anos na cidade é de 283.806 pessoas. “Vivemos um período de diversas crises respiratórias, e as estatísticas mostram que a vacina tem sido fundamental na luta contra a Covid-19, reduzindo os casos mais graves da doença. É importante imunizar as crianças também”, reforça Julliana.

Vacinação infantil no Ceará 

O cadastro pode ser feito no site do Saúde Digital. Nele, é obrigatório apresentar o número do Cartão Nacional do SUS (CNS). Caso a criança não tenha nenhum registro do cartão nacional, pode se dirigir a um dos 116 Postos de Saúde da Prefeitura para emissão do cartão, levando documento oficial de identificação e comprovante de residência dos pais ou responsáveis.  

O cadastro é necessário para o agendamento da vacinação, que ocorre mediante a publicação de listas nominais na Internet e por meio de consulta no Vacine Já. As vacinas para crianças de 5 a 11 anos são diferentes das aplicadas no restante do público, com dosagem menor do que a utilizada em maiores de 12 anos.

PASSO A PASSO:

1. Para acessar, clique aqui.
2. Selecione a opção “Ainda não tenho cadastro”
3. Identifique-se preenchendo corretamente os dados da criança
4. Nesta etapa do cadastro, deve ser informado se a pessoa está acamada
5. Confirme os dados e crie uma senha de acesso ao cadastro
6. Verifique o e-mail de confirmação
7. Finalize o cadastro e aguarde seu agendamento.

Como realizar o Cadastro de Pessoa Física?

Apesar de nã ser obrigatório para vacinação no Ceará, o CPF é um importante documento para todo cidadão. No Ceará, existem 475 cartórios de registro civil, os quais atendem a população de todos os 184 municípios. Para realizar o Cadastro de Pessoa Física, é necessário apresentar os seguintes documentos em uma das centenas de unidades do Estado:

- Certidão de nascimento original da criança;
- Documento de identificação (RG e CPF) do responsável (pai ou mãe);
- Se a criança já tiver RG apresentar no cartório;
- Comprovante de endereço do responsável;
- Comparecimento do pai ou mãe para fazer a requisição;

O serviço oferecido pelos Cartórios de Registro Civil tem uma tarifa de conveniência ao cidadão no valor de R$ 7.