Novo decreto: veja o que muda e quais restrições seguem em vigor no Ceará

Após aumento preocupante de casos de Covid-19 e Influenza, Ceará resolveu proibir realização de eventos de Pré-Carnaval e Carnaval, assim como diminuir em 90% a capacidade máxima dos demais eventos

23:04 | Jan. 05, 2022

Por: Leonardo Maia
26% das mulheres brasileiras casaram-se ou foram viver com seus parceiros antes de completar 18 anos (foto: Camila De Almeida)

O governador Camilo Santana (PT) anunciou, nesta quarta-feira, 5, novas medidas para conter o avanço de casos de Covid-19 e Influenza no Ceará. As festividades de Pré-Carnaval e Carnaval foram proibidas pelos próximos 30 dias e demais eventos tiveram capacidade reduzida — 250 em espaços fechados e 500 em ambientes abertos. Anteriormente, esse limite era de 5 mil pessoas para espaços abertos e 2,5 mil para abertos.

A decisão ocorreu após reunião do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus e foi tomada devido a um aumento preocupante dos casos de Covid-19 e Influenza. O Estado também garantiu que está reestruturando leitos de UTI e enfermaria para conter o aumento da demanda.

Os demais setores, como cinemas e restaurantes, continuam funcionando da mesma forma do que foi publicado em decretos anteriores. O POVO fez uma lista com as atuais restrições que continuam em vigor no Estado para evitar a propagação de casos da pandemia.

Confira as restrições para cada setor no Estado a partir desta quarta-feira, 5

Eventos: encontros festivos, sociais e corporativos, públicos ou privados, tais como festas de casamentos, aniversários, formaturas e reuniões corporativas, terão reduzida a capacidade de ocupação para 500 pessoas, caso realizados em ambientes abertos, e 250 pessoas, se realizados em ambientes fechados. A apresentação do passaporte sanitário é obrigatória.

Até dia 4 de fevereiro, fica proibida a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais e logradouros públicos.

Comércio e serviços de rua: poderão funcionar de 8 às 22 horas, com 80% da capacidade.

Shoppings: poderão funcionar de 10 às 22 horas, observada a limitação de 80%.

Restaurantes: sem restrições para horários de funcionamento e ocupação, sendo obrigatória a apresentação do passaporte sanitário.

Barracas de praia: sem restrições para horários de funcionamento e ocupação, sendo obrigatória a apresentação do passaporte sanitário.

Ensino presencial: Permanecem liberadas, nos mesmos termos e condições, as atividades presenciais de ensino já anteriormente autorizadas, sem limite de capacidade de alunos por sala. Distanciamento pode ser dispensado com o passaporte sanitário.

Academias: sem restrição de capacidade, com apresentação obrigatória do passaporte de vacinação.

Praias: permitido o acesso, desde que preservado o distanciamento social e evitadas aglomerações.

Areninhas: permitidas práticas de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações.

Instituições religiosas: poderão realizar celebrações presenciais, com capacidade adequada que possibilite a observância do distanciamento social e das demais regras estabelecidas em protocolos sanitários.

Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7 horas.

Autoescolas: poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário a partir de 6 horas, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários, observado, quanto ao funcionamento dos estabelecimentos para atendimento, o horário de 8h às 22h.

Veja o que segue obrigatório no Estado

- Manutenção do dever especial de confinamento.

- Vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local.

- Dever geral de proteção individual consistente no uso de máscara de proteção.

- Uso controlado dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) e/ou preponderantemente de temporada ou veraneio, inclusive aqueles condomínios certificados e/ou qualificados como “resorts”.