Covid-19: quem morava fora de Fortaleza poderá se vacinar após comprovar endereço
Os locais de atendimento para esses casos são no Centro de Eventos, Shopping Iguatemi, RioMar Kennedy e RioMar FortalezaA Prefeitura de Fortaleza informou, nesta quinta-feira, 25, que as pessoas que receberam a primeira dose (D1) ou segunda dose (D2) contra a Covid-19 em outro município ou estado e agora residem em Fortaleza poderão receber a dose da vacina mediante comprovação de endereço. Em publicação nas redes sociais, a gestão municipal divulgou as orientações.
Conforme a Prefeitura, não é mais necessário abrir um processo na Ouvidoria Digital para autorizar a vacinação nesses casos. As pessoas que passaram a residir na Capital apenas precisam estar atentos às orientações, como verificar a data-limite da vacina, quais documentos necessários e locais de atendimento em Fortaleza, para receber a segunda dose ou a terceira (D3).
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Na Capital, foram disponibilizados quatro locais de atendimento para as pessoas desses casos receberem os imunizantes: Centro de Eventos, Shopping Iguatemi, RioMar Kennedy e RioMar Fortaleza, no horário de 9 às 17 horas. A gestão municipal também informou que quem é profissional de saúde, trabalha em Fortaleza e mora em outro município, deve se vacinar na cidade onde reside.
Confira as orientações:
ORIENTAÇÕES 2ª DOSE
(População Geral e Pessoas Idosas)
- Estar na data-limite
>> CoronaVac e Pfizer - 21 dias
>> AstraZeneza - 28 dias
- Portar documentação original
>> RG e CPF
- Apresentar comprovante de endereço de Fortaleza
>> Nominal ou parente de 1º grau
>> Dos últimos três meses
ORIENTAÇÕES 3ª DOSE
(População Geral, Pessoas Idosas e Profissionais De Saúde)
- Estar na data-limite
>> 150 dias/cinco meses
- Portar documentação original
>> RG e CPF
- Apresentar comprovante de endereço de Fortaleza
>> Nominal ou parente de 1º grau
>> Dos últimos três meses
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