Covid-19: Ministério da Saúde reduzirá intervalo de dose de reforço da vacina

Segundo pesquisadores, estudos mostram que há diminuição da proteção vacinal ao longo do tempo. Em alguns estados e municípios o intervalo já foi reduzido

22:59 | Nov. 15, 2021

Por: Carolina Parente
Covid-19: Ministério da Saúde reduzirá intervalo de dose de reforço da vacina (foto: Aurelio Alves)

A dose de reforço da vacina contra a Covid-19 será reduzida de seis para cinco meses. A medida, que será anunciada nesta terça-feira, 16, valerá para idosos, profissionais de saúde e imunossuprimidos — pessoas com baixa imunidade, soropositivas, transplantadas ou que tenham câncer. O órgão avalia, ainda, a recomendação de dose de reforço da para a população de 18 a 59 anos. As informações são do O Globo.

Técnicos que assessoram a pasta têm analisado estudos que evidenciam a queda da proteção dos imunizantes no decorrer do tempo com o intuito de subsidiar recomendações que possam ser necessárias, como a aplicação de uma terceira dose dos imunizantes e a própria redução do intervalo de aplicações de doses de reforço. Eles disseram que veem os planos como positivos.

Para o infectologista Julio Croda, professor de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a redução do intervalo de aplicação da vacina em idosos reforça a proteção de pessoas mais vulneráveis à doença e que têm menor resposta imune à vacina. “Tanto AstraZeneca como Pfizer, mas, principalmente, Coronavac, parece que têm diminuição da proteção a partir de 120 dias”, afirma o infectologista.

Já para a população de 18 a 59 anos, apesar de haver perda de proteção para doença, a vacina segue evitando hospitalizações e óbitos, mas não se sabe ainda quanto tempo a imunização durará para essas pessoas.

O intervalo já foi reduzido em Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Natal e Santa Catarina, por decisão das secretarias de Saúde locais. No Espírito Santo, a redução já é para quatro meses e, no Guarujá (SP), para dois meses. Estados e municípios podem estabelecer autonomamente os seus respectivos cronogramas de vacinação.