Passaporte da vacina poderá ser apresentado em meio físico ou digital no Ceará
Medida vale a partir desta segunda-feira, 15. Documento comprova vacinação contra a Covid-19 e será obrigatório para a entrada em estabelecimentos e eventosO passaporte da vacina, que deve ser exigido para a entrada em restaurantes, bares, barracas de praia e eventos no Ceará, pode ser físico ou digital. Documento deve atestar que o portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19, para a sua faixa etária, conforme determinando em Decreto Estadual publicado nesse sábado, 13. Medida vale a partir desta segunda-feira, 15.
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Conforme a determinação, o passaporte de vacinação pode ser o comprovante físico de vacinação ou o comprovante de vacinação digital emitido no sítio da Secretaria da Saúde do Estado, pelo aplicativo Ceará App, do Governo do Estado, pelo Conecte Sus, do Ministério da Saúde, ou por outra plataforma digital para esse fim.
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Mudanças
De acordo com a deliberação do Governo do Estado, os estabelecimentos cujo acesso condiciona-se à apresentação do comprovante de vacinação estão "dispensados de observar o distanciamento social e as restrições de horário de funcionamento".
Conforme o documento, a obrigatoriedade do passaporte sanitário não dispensa, contudo, o cumprimento das outras medidas exigidas em protocolo sanitário, principalmente o uso obrigatório de máscaras.
Retirada de limite de horário para bares e restaurantes e a adesão ao passaporte da vacina foi anunciado pelo governador Camilo Santana (PT) na sexta-feira, 12, durante transmissão ao vivo nas redes sociais.
A dispensa de distanciamento social nos locais que condicionam a entrada ao passaporte abrange também os restaurantes em hotéis e shoppings. Neste último caso, apenas quanto ao localizados em ambientes fechados. Dessa forma, os estabelecimentos cujos serviços sejam prestados em praça de alimentação sem espaço físico privativo estão excluídos da restrição.
O Governo Estadual determina que os estabelecimentos obrigados a cobrar o passaporte sanitário devem estender a exigência a seus trabalhadores e colaboradores. O passaporte sanitário não será exigido como condição de acesso nos estabelecimentos por menores de 12 anos ou por pessoas que não puderem se vacinar por razões médicas. Neste caso, é preciso apresentar atestado médico comprovando a impossibilidade.
Ensino
No caso dos estabelecimentos de ensino do Estado que exijam o passaporte sanitário como condição de acesso ao local para professores, colaboradores e alunos com idade igual ou superior a 12 anos, determinação permite que o distanciamento mínimo em sala de aula seja dispensado.
As atividades presenciais de ensino já anteriormente autorizadas, sem limite de capacidade de alunos por sala, permanecem liberadas. As instituições de ensino continuam autorizadas a proceder a transição da modalidade do ensino híbrido para o ensino presencial integral, inclusive para a realização de avaliações a serem aplicadas no horário normal definido para as aulas.
Porém para todos os efeitos, a permanência no regime híbrido ou virtual deve ser garantida aos alunos que não possam retornar integral ou parcialmente ao regime presencial por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado ou relatório.
As atividades educacionais devem ser desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos e favoráveis à reciclagem do ar. Entidades devem continuar respeitando as demais medidas sanitárias previstas em protocolo geral e setorial.
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