Aplicação da D3 em imunossuprimidos inicia nesta quarta, 20; confira a lista de agendados

A expectativa para o primeiro dia é atender mais de três mil pessoas com alto grau de imunossupressão

A Prefeitura de Fortaleza divulgou a lista de agendados para a aplicação da terceira dose no grupo de pessoas com imunossupressão, nessa terça-feira, 19. Essa é a primeira listagem de agendados desse grupo. No primeiro dia de agendamentos, nesta quarta-feira, 20, a expectativa é atender mais de três mil pessoas somente com alto grau de imunossupressão.

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Para conferir a lista com os nomes dos agendados, é preciso acessar o site (https://coronavirus.fortaleza.ce.gov.br) ou consultar o cadastro pelo Vacine Já. Também é necessário fazer uma atualização do cadastro no Saúde Digital.

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A vacinação dos imunossuprimidos teve início pelos fortalezenses que fazem o procedimento de diálise, diretamente na clínica onde realizam o tratamento, ou seja, sem agendamento prévio. As equipes de vacinação cumpriram um cronograma de visitas às unidades de saúde, vacinando os pacientes renais que já haviam alcançado 28 dias da segunda dose.

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Conforme a Nota Técnica do Ministério da Saúde, as pessoas imunossuprimidas estão entre:

Pessoas com imunodeficiência primária grave;
Pessoas em quimioterapia para câncer;
Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH);
Pessoas em uso de drogas imunossupressoras;
Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4
Pessoas que fazem uso de corticóides em doses 20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por 14 dias;
Pessoas que fazem uso de drogas modificadoras da resposta imune (vide tabela 1);
Pacientes em hemodiálise;
Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

Documentação comprobatória

No ato da aplicação, será necessário apresentar documentação comprobatória, conforme descrição abaixo.

I - Imunodeficiência primária grave: Atestado/Relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa doença. Não poderá ser apenas o Cid.
II - Quimioterapia para câncer: Atestado/Relatório médico descritivo com dados clínicos, exames e tratamento que comprovem essa condição. Não poderá ser apenas o Cid (validade 1 ano).
III - Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) uso de drogas imunossupressoras: Relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa condição (não poderá ser apenas o Cid) ou relatório de alta (transplante ou relatório médico descritivo com tipo de transplante).
IV - Pessoas vivendo com HIV/AIDS: Relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa doença (não poderá ser apenas o Cid) ou exame que comprove (teste rápido ou outro) ou cadastro Siscel ou Siclom.
V - Uso de corticóides em doses 20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por 14 dias: Relatório médico descritivo com dados clínicos e exames que comprovem a condição de uso de corticóide nessas condições: acima de 20mg/dia e tempo maior que 14 dias (no momento da vacina) ou receita médica (que indique tratamento vigente – no momento da vacina).
VI - Uso de drogas modificadoras da resposta imune: Relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem a doença (não poderá ser apenas o Cid) e receita médica que contenha alguma das medicações a seguir. Leflunomida; Micofenolato de mofela; Azaprina; Ciclofosfamida 6-mercaptopurina; Ciclosporina; Tacrolimus; Metotrexato ; Biológicos em geral (infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe); Inibidores da JAK (Tofacinibe, baracinibe e upadacinibe).
VII - Pacientes em hemodialise: Relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa condição (não poderá ser apenas o cid) ou comprovante de diálise (cartão ou outro documento que comprove a hemodiálise).
VIII - Pacientes com doenças auto inflamatórias e doenças intestinais inflamatórias: Relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa doença. Não poderá ser apenas o Cid.

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