Novo decreto: aluno deve apresentar atestado para permanecer no ensino virtual
Decreto estadual publicado neste sábado, 2, determina que regime híbrido ou virtual deve ser assegurado aos alunos que não possam retornar ao ensino presencial por razões médicas comprovadas por atestado ou relatório. Medida entra em vigor a partir da próxima segunda-feira, 4
16:52 | Out. 02, 2021
Com foco na presença do aluno em sala de aula, o Governo do Ceará define que o ensino presencial não é mais facultativo. Decreto Estadual publicado neste sábado, 2, no Diário Oficial do Estado determina que regime híbrido ou virtual deve ser assegurado aos alunos que não possam retornar ao ensino presencial integral ou parcialmente por razões médicas, que devem ser comprovadas mediante apresentação de atestado ou relatório.
Desde o início da retomada do ensino presencial até o decreto anterior, a adesão às aulas presenciais ficava a critério dos pais e responsáveis. Dessa forma, as instituições tinham de ofertar obrigatoriamente a possibilidade de ensino remoto parcial ou integralmente. A nova medida entra em vigor na próxima segunda-feira, 4, e vale até o dia 17 de outubro.
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Em anúncio na noite dessa sexta-feira, 1º, o governador Camilo Santana adiantou que novo decreto teria ajustes com o intuito de fortalecer o processo de aprendizagem nas escolas e acelerar a retomada da economia. Decisão foi tomada pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia, que traça as ações no Ceará e reuniu-se na manhã dessa sexta-feira.
Conforme o documento, permanecem liberadas as atividades presenciais de ensino presencial sem limite de capacidade de alunos por sala, "observado o distanciamento mínimo previsto em protocolo sanitário". As instituições de ensino são autorizadas a realizar a transição da modalidade do ensino híbrido para o ensino presencial integral, "inclusive para a realização de avaliações a serem aplicadas no horário normal definido para as aulas".
As atividades de ensino ainda devem ser realizadas preferencialmente "em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento, os limites de ocupação e as demais medidas sanitárias previstas em protocolo geral e setorial", conforme decreto.
Dentre as novas medidas anunciadas nesta sexta, 1º, estão ainda a ampliação do horário de atendimento de restaurantes para 2h e o aumento da capacidade em eventos corporativos, hotéis e academias.
No decreto anterior, publicado há duas semanas, Estado já havia dado um passo largo no retorno das atividades educacionais, com a liberação do funcionamento das instituições com até 100% da capacidade das salas de aula.
Veja trecho que trata sobre atividades de ensino na íntegra:
Das atividades de ensino
Art. 4º Permanecem liberadas, nos mesmos termos e condições, as atividades presenciais de ensino já anteriormente autorizadas, sem limite de capacidade de alunos por sala, observado o distanciamento mínimo previsto em protocolo sanitário.
§ 1º Ficam as instituições de ensino autorizadas a proceder à transição da modalidade do ensino híbrido para o ensino presencial integral, inclusive para a realização de avaliações a serem aplicadas no horário normal definido para as aulas, assegurada, contudo, para todos os efeitos, a permanência no regime híbrido ou virtual aos alunos que, por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado ou relatório, não possam retornar integral ou parcialmente ao regime presencial.
§ 2º As atividades a que se refere este artigo deverão ser desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento, os limites de ocupação e as demais medidas sanitárias previstas em protocolo geral e setorial.
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