Pessoas com imunossupressão devem atualizar cadastro no Saúde Digital
Sesa atualizou o sistema e agora permite a edição do cadastro; medida visa melhorar a operacionalização dos municípios na vacinação do grupoPessoas com imunossupressão devem atualizar os dados na plataforma de cadastro para vacinação contra a Covid-19, a Saúde Digital, para receber a dose adicional e de reforço. A Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) atualizou o site para permitir que o cadastro fosse editado, adicionando uma caixa de confirmação ao conteúdo para autodeclaração de pessoas com imunossupressão.
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A confirmação desse tipo de comorbidade visa melhorar a operacionalização dos municípios na vacinação deste grupo.
A coordenadora da célula de Imunização da Sesa, Kelvia Borges, diz que “a autodeclaração possibilitará o recebimento de maneira mais organizada da dose para completar o esquema vacinal e fortalecer as defesas contra a Covid-19”.
Como atualizar o cadastro
Para fazer a alteração, a pessoa com imunossupressão, previamente cadastrada no Saúde Digital, deve:
- Acessar a plataforma Saúde Digital
- Colocar usuário e senha
- Clicar no botão “editar cadastro” no canto inferior esquerdo
- Alterar o campo “PACIENTE ONCOLÓGICO, TRANSPLANTADO E DEMAIS PACIENTES IMUNOSSUPRIMIDOS?” e colocar “sim”
- Aceitar os termos legais
- Salvar a atualização
Condições de imunossupressão
I - Imunodeficiência primária grave
II - Quimioterapia para câncer
III - Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) uso de drogas imunossupressoras
IV - Pessoas vivendo com HIV/AIDS
V - Uso de corticóides em doses 20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por 14 dias
VI - Uso de drogas modificadoras da resposta imune
VII - Auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias
VIII - Pacientes em hemodiálise
IX - Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas
Documentação comprobatória
Ao comparecer ao local de vacinação, o cidadão deverá apresentar uma documentação comprobatória de acordo com a imunodeficiência.
Imunodeficiência primária grave: atestado/relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa doença (não poderá ser apenas o CID)
Quimioterapia para câncer: atestado/relatório médico descritivo com dados clínicos, exames e tratamento que comprovem essa condição – não poderá ser apenas o CID (Validade 1 ano)
Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiécas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa condição – não poderá ser apenas o CID OU relatório de alta – transplante ou relatório médico descritivo com tipo de transplante
Pessoas vivendo com HIV/Aids: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa doença – não poderá ser apenas o CID ou exame que comprove (teste rápido ou outro) ou cadastro Siscel ou Siclom
Uso de corticoides em doses 20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por 14 dias: relatório médico descritivo com dados clínicos e exames que comprovem a condição de uso de corticóide nessas condições: acima de 20mg/dia e tempo maior que 14 dias (no momento da vacina) ou receita médica (que indique tratamento vigente –no momento da vacina)
Uso de drogas modificadoras da resposta imune: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem a doença – não poderá ser apenas o cid e receita médica que contenha alguma das medicações.
Pacientes em hemodiálise: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa condição – não poderá ser apenas o CID ou comprovante de diálise (cartão ou outro documento que comprove a hemodiálise)
Pacientes com doenças auto inflamatórias e doenças intestinais inflamatórias: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa doença – não poderá ser apenas o CID.
Para saber mais, acesse a nota técnica publicada pela Sesa.
Dose adicional e dose de reforço
A dose adicional deve ser administrada em pelo menos 28 dias após a última dose do esquema básico – com uma (Janssen) ou duas doses (demais imunizantes) para pessoas com alto grau de imunossupressão.
Já a dose de reforço deve ser aplicada em idosos a partir de 60 anos, seis meses após a última do esquema vacinal comum.
Estudos apontam que algumas pessoas com alto grau de imunossupressão e idosos podem não apresentar resposta de anticorpos mesmo com a aplicação da vacina, o que justifica a vacinação com a dose adicional contra a Covid-19.
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