Variante Delta: aglomerações acendem alerta para aumento de casos no Cariri

Expectativa no crescimento de casos de Covid-19 é baseada, sobretudo, na presença da variante Delta no Ceará. Estado soma 62 casos identificados em menos de um mês

O resultado das aglomerações registradas ao longo dos últimos dias nos municípios de Barbalha e Crato, na região do Cariri cearense, pode ter um impacto direto no número de casos confirmados e óbitos pela Covid-19 nas próximas semanas. A expectativa é baseada, sobretudo, na presença da variante Delta no Ceará, que teve seus primeiros casos registrados no último dia 29 de julho, em moradores de Fortaleza, Caucaia e Itapipoca. Eles foram identificados na barreira sanitária no Aeroporto Internacional Pinto Martins, na Capital. Atualmente, o Estado soma 62 casos identificados pela variante.

Em entrevista ao repórter Guilherme Carvalho, da rádio CBN Cariri, o infectologista da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP), Keny Colares, destacou que a chegada da variante ao Estado deve mudar o cenário da Covid-19 nas próximas semanas. “Hoje, a variante fez com que as curvas mudassem de comportamento. Região que estava baixando casos começaram a aumentar rapidamente e isso foi acontecendo depois que a variante chegou. Como chegou por aqui próximo do começo de agosto, a gente imagina que no começo de setembro ou metade de setembro, possa haver mudanças nesse cenário da doença no Estado”, disse.

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Uma festa clandestina ocorreu no Crato no último sábado, 21, dentro de uma chácara na região. Desobedecendo ao decreto estadual, o evento chegou a reunir 500 pessoas no local. A Polícia Militar, em conjunto com a Vigilância Sanitária, encerrou a festa. No decreto estadual vigente, de combate à pandemia da Covid-19, é permitida a realização de eventos com o público de até 200 pessoas, mas apenas se eles forem corporativos e ocorrerem em espaço aberto.

Atualmente, o Crato possui a taxa de ocupação por Covid-19 nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI), dos hospitais no município, no percentual de 30%. Na enfermaria, o índice é de 18%. Os dados são da plataforma IntegraSuS, da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), desSa sexta-feira, 27, consolidados às 18h.

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Durante a pandemia da Covid-19, os desafios das equipes de vigilância sanitária são coibir as aglomerações e demais descumprimentos do decreto estadual e municipal. Em Barbalha, a 501 quilômetros de Fortaleza, as ocorrências são corriqueiras. Vídeos que circularam nas redes sociais mostraram grupos de pessoas bebendo sem usar máscara em uma praça no Centro da cidade, no último domingo, 22. O ocorrido aconteceu uma semana depois de uma vaquejada clandestina com mais de cinco mil pessoas. A festa foi encerrada pela polícia militar.

Para o coordenador da vigilância sanitária de Barbalha, Carlos Henrique Albuquerque, o aumento de casos é uma consequência direta das aglomerações. "Nós estávamos com a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) zerada e agora nós temos um paciente na UTI e outro na enfermaria. Esse aumento pode estar atrelado aos descumprimento dos decretos de isolamento social. Barbalha, nessas últimas duas semanas, tem se tornado um cenário de aglomerações, principalmente no período de sexta a domingo”, comentou Carlos.

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Barbalha possui 25,71% da taxa de ocupação na UTI Covid. Na ala da enfermaria, o município está em 2,5%, conforme dados do IntegraSUS. No número de casos confirmados pelo o novo coronavírus, a cidade soma 6,9 mil desde o começo da pandemia, em março de 2020. No número de óbitos, são 163, no total.

Confira atuais autorizações válidas no decreto estadual:

- Toque de recolher segue de segunda a domingo, de 1 às 5 horas;
- Liberação do uso de equipamentos públicos para realização de eventos culturais no Estado;
- Bares, restaurantes e barracas de praia podem funcionar até a meia-noite com 50% da capacidade;
- Cinemas, museus e teatros passam a operar com 50% da capacidade;
- Autorizada apresentações musicais em áreas de lazer de condomínios desde que sejam no máximo dois artistas por apresentação.

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Outras medidas vigentes no Ceará

Setores religiosos e comércio de rua
>> Comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral: autorizados a funcionar das 9 às 19 horas, com limitação de 50%

>> Shoppings: autorizados a funcionar das 10 às 22 horas, com limitação de 50%

>> Restaurantes e bares: das 9 à 0 hora, exceto para aqueles situados em shoppings - que funcionarão de 10 às 0 horas, com capacidade de 50%

>> Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até às 22 horas com 70% do limite da capacidade

>> Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7 horas

Academias
>> De segunda a domingo, de 6 às 22 horas, com capacidade de 40%, funcionamento com horário marcado e observado os protocolos de biossegurança e com recomendação de sistema de agendamento de horário

Barracas de praia
>> Poderão funcionar de 8 à 0 hora, com limitação em 50% e obediência às regras de protocolo sanitário.

>> Piscinas e parques aquáticos dentro de estabelecimentos: autorizadas, mas limitadas a 30% da capacidade

Buffets
>> Aqueles que operam como restaurante: poderão funcionar com limitação de 50% com as mesmas regras do setor alimentação fora do lar

>> Eventos sociais: liberados com capacidade de 200 pessoas para ambientes abertos e 100 pessoas para ambientes fechados; admissão do ingresso de pessoas já vacinadas com duas doses da vacina ou comprovação de testagem negativa para a Covid-19, com exame realizado no prazo máximo de até 48 horas antes do evento. Eventos devem ser realizados entre 9 e 0 hora.

Eventos diversos e aparelhos culturais ou de lazer
>> Permitida a realização de eventos testes específicos previamente agendados e definidos pelo setor com as autoridades da saúde;

>> Feiras livres: autorizadas, desde que obedecidos o distanciamento mínimo entre os box de venda e clientes e com 50% da capacidade;

>> Piscinas de clubes ou parques aquáticos associados a redes hoteleiras: autorizadas, com ocupação máxima de 60% da capacidade;

>> Teatros, museus, bibliotecas e cinemas: autorizados, com limitação de capacidade de 50%;

>> Parque de diversões: autorizados, com limite de 30% da capacidade

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