MPCE orienta 48 cidades cearenses sobre cadastro de jovens para vacinação da Covid-19

Uma das recomendações do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) foi a busca ativa do público jovem e adolescente por parte das escolas como forma de garantir o cadastro e a vacinação contra a Covid-19

21:09 | Ago. 23, 2021

Por: Marília Serpa
A Sesa atualizou o sistema do Saúde Digital para permitir a edição do cadastro. (foto: Reprodução/Saúde Digital)

Atualizada às 21h25min

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou nesta segunda-feira, 23, que fossem adotadas ações de conscientização para o cadastramento de jovens e adolescentes para a vacinação contra a Covid-19 pela plataforma Saúde Digital. A recomendação, realizada a 48 municípios cearenses, é de que sejam feitas campanhas de cadastro para o público nas escolas estaduais e municipais, contando com o auxílio de atividades em sala de aula e de deveres de casa como forma de incentivar a realização do procedimento.

De acordo com balanço feito pelo Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), os 32 municípios orientados foram Acaraú, Acopiara, Assaré, Baturité, Canindé, Cariús, Catarina, Caucaia, Cedro, Crateús, Crato, Croatá, Cruz, Eusébio, Forquilha, Fortaleza, Frecheirinha, Granja, Guaraciaba do Norte, Horizonte, Icó, Iguatu, Itaitinga, Independência, Jati, Juazeiro do Norte, Jucás, Madalena, Maracanaú, Maranguape, Massapê, Mauriti, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Novo Oriente, Palmácia, Penaforte, Pindoretama, Porteiras, Quiterianópolis, Quixelô, Saboeiro, Santana do Acaraú, Santana do Cariri, São João do Jaguaribe, Sobral, Tabuleiro do Norte e Tamboril. 

A Secretária de Educação de Juazeiro do Norte, Pergentina Jardim, explicou em entrevista à rádio CBN Cariri que o município estava priorizando o avanço da vacinação geral para começar a campanha de conscientização voltada para o público jovem e adolescente. "Fizemos cards de divulgação e já estamos orientando os gestores de como fazer esse cadastro por série, pois a determinação é a partir de 12 anos. Então, mesmo que algumas escolas não tenham alunos nessa faixa etária, nós vamos inseri-los para cadastramento do público alvo dos bairros", esclarece.

As recomendações foram repassadas à Administração Municipal dos 48 municípios e suas respectivas secretarias da Educação, da Saúde e da Assistência Social, além de Conselhos Tutelares municipais e escolas estaduais localizadas dentro dos territórios dessas cidades. O MPCE recomenda busca ativa dos alunos, de forma a garantir o cadastro e a vacinação, contando com o apoio de professores e servidores treinados para ajudar o público alvo no procedimento, bem como no esclarecimento de dúvidas e disponibilização de estrutura eletrônica nas instituições.

Para adolescentes em situação de vulnerabilidade, o MPCE solicitou que sejam feitas campanhas pelas secretarias de ação social, com participação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), além dos Conselhos Tutelares. Para isso, serão criados pontos itinerantes de cadastro nos municípios orientados, que também servirão para adolescentes institucionalizados, com comorbidades e sem acesso à plataforma Saúde Digital por falta de internet ou equipamentos eletrônicos.

"Em Juazeiro, nós já tínhamos alguns prédios públicos, como o Cras e Creas, abertos para a comunidade para fazer o cadastramento. Agora nós vamos, na verdade, ampliar para essa faixa etária que atinge as escolas, colocando em outros prédios que também possam nos ajudar", explica a secretária.

Ainda, campanhas voltadas para adolescentes institucionalizados deverão ser feitas nas Unidades e Centros de Acolhimento e nos Centros Socioeducativos dos municípios, devendo ser realizado sob a coordenação dos responsáveis pela unidade com o auxílio das respectivas equipes. Desse modo, o processo de cadastramento voltando para adolescentes institucionalizados, com comorbidade e com deficiência será garantido de forma a priorizá-los, fazendo o uso de comunicação acessível e de equipes multidisciplinares sempre que possível.

Adolescentes com deficiência deverão se cadastrar Censo Estadual das Pessoas com Deficiência da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), por meio do link disponibilizado pela Sesa. Gestores que foram notificados devem divulgar as recomendações por meio de portais de transparência dos municípios e na imprensa local. Caso as solicitações não sejam acatadas, o Ministério Público adotará, a depender da justificativa apresentada, medidas legais necessárias com o intuito de assegurar implementação da iniciativa, incluindo através do ajuizamento da ação civil pública cabível.  

Ainda, os secretários de Saúde das cidades comunicarão, no prazo de até dez dias, à Promotoria de Justiça com atuação em seus respectivos municípios, as medidas adotadas para cumprimento das recomendações. Também deve ser informado o número de adolescentes cadastrados semanalmente.