Novo decreto no Ceará começa a valer na segunda, 23; veja o que muda

Dentre as mudanças estão a ampliação do horário de funcionamento de restaurantes e barracas de praia e a liberação do uso de equipamentos públicos para eventos culturais

20:24 | Ago. 21, 2021

Em 2019, a receita bruta das empresas do setor de serviços ficou em R$ 35,6 bilhões. E foram responsáveis pelo pagamento de R$ 8 bilhões de salários, retiradas e outras remunerações. (foto: Fernanda Barros)

Após quase um mês sob as mesmas medidas, Estado terá algumas mudanças nas determinações de isolamento social a partir de segunda-feira, 23. Entre as principais mudanças estão a ampliação do horário de funcionamento de restaurantes e barracas de praia e a liberação do uso de equipamentos públicos para eventos culturais.

Por causa do avanço de casos da variante Delta, com 62 confirmações no Ceará, governador Camilo Santana (PT) disse nesta sexta-feira, 20, que novo documento teria poucas alterações. Aumento "progressivo" é considerado preocupante pela equipe técnica da Secretaria da Saúde, afirmou o recém-nomeado titular da pasta, Marcos Gadelha.

Dessa forma, os restaurantes poderão funcionar até meia-noite a partir de segunda. A extensão do horário era uma das principais reivindicações do setor. Atualmente, o horário máximo vai até 23 horas. 

Além disso, decreto publicado neste sábado, 21, no Diário Oficial do Estado permite eventos culturais em equipamentos públicos. A medida complementa a liberação de eventos testes no Estado. 

Resumo das novas autorizações, válidas a partir de segunda-feira, 23

  • Toque de recolher segue de segunda a domingo, de 1 às 5 horas;
  • Liberação do uso de equipamentos públicos para realização de eventos culturais no Estado;
  • Bares, restaurantes e barracas de praia podem funcionar até a meia-noite com 50% da capacidade;
  • Cinemas, museus e teatros passam a operar com 50% da capacidade;
  • Autorizada apresentações musicais em áreas de lazer de condomínios desde que sejam no máximo dois artistas por apresentação. 

Outras medidas vigentes no Ceará

Setores religiosos e comércio de rua

>> Comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral: autorizados a funcionar das 9 às 19 horas, com limitação de 50%

>> Shoppings: autorizados a funcionar das 10 às 22 horas, com limitação de 50%

>> Restaurantes e bares: das 9 à 0 hora, exceto para aqueles situados em shoppings - que funcionarão de 10 às 0 horas, com capacidade de 50%

>> Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até às 22 horas com 70% do limite da capacidade

>> Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7 horas

Academias

>> De segunda a domingo, de 6 às 22 horas, com capacidade de 40%, funcionamento com horário marcado e observado os protocolos de biossegurança e com recomendação de sistema de agendamento de horário

Barracas de praia

>> Poderão funcionar de 8 à 0 hora, com limitação em 50% e obediência às regras de protocolo sanitário.

>> Piscinas e parques aquáticos dentro de estabelecimentos: autorizadas, mas limitadas a 30% da capacidade

Buffets

>> Aqueles que operam como restaurante: poderão funcionar com limitação de 50% com as mesmas regras do setor alimentação fora do lar

>> Eventos sociais: liberados com capacidade de 200 pessoas para ambientes abertos e 100 pessoas para ambientes fechados; admissão do ingresso de pessoas já vacinadas com duas doses da vacina ou comprovação de testagem negativa para a Covid-19, com exame realizado no prazo máximo de até 48 horas antes do evento. Eventos devem ser realizados entre 9 e 0 hora.

Eventos diversos e aparelhos culturais ou de lazer

>> Permitida a realização de eventos testes específicos previamente agendados e definidos pelo setor com as autoridades da saúde;

>> Feiras livres: autorizadas, desde que obedecidos o distanciamento mínimo entre os box de venda e clientes e com 50% da capacidade;

>> Piscinas de clubes ou parques aquáticos associados a redes hoteleiras: autorizadas, com ocupação máxima de 60% da capacidade;

>> Teatros, museus, bibliotecas e cinemas: autorizados, com limitação de capacidade de 50%;

>> Parque de diversões: autorizados, com limite de 30% da capacidade.