Ministério Público orienta municípios cearenses sobre cadastro de jovens para vacinação contra Covid
Um das recomendações do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) foi a busca ativa do público jovem e adolescente por parte das escolas como forma de garantir o cadastro e a vacinação contra a Covid-19Nove municípios do Ceará receberam recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para adoção de providências para a realização do cadastro da vacinação contra a Covid-19 por jovens e adolescentes por meio da plataforma Saúde Digital. A recomendação, emitida na quinta-feira, 12, é de que sejam feitas campanhas de cadastramento para o público nas escolas estaduais e municipais, com o auxílio de atividades em sala de aula e dever de casa como forma de incentivar a realização do procedimento.
As recomendações foram repassadas à Administração Municipal das cidades e suas respectivas secretarias da Educação, da Saúde e da Assistência Social, além de Conselhos Tutelares municipais e escolas estaduais localizadas dentro dos territórios dessas cidades. De acordo com o balanço do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSAÚDE), os municípios recomendados foram Icó, Iguatu, Independência, Jati, Madalena, Penaforte, Porteiras, Santana do Acaraú e Sobral.
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Uma das solicitações feitas pelo MPCE foi a busca ativa de alunos por parte das escolas como forma de garantir o cadastro e a vacinação de jovens e adolescentes. Ainda, servidores e profissionais foram treinados para ajudá-los no procedimento, garantindo que dúvidas sejam sanadas, além da disposição de estrutura em cada instituição para possibilitar o cadastramento.
Para adolescentes em situação de vulnerabilidade, o MPCE solicitou que sejam feitas campanhas pelas secretarias de ação social, com participação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), além dos Conselhos Tutelares. Para isso, serão criados pontos itinerantes de cadastro que também servirão para adolescentes institucionalizados, com comorbidades e sem acesso à plataforma Saúde Digital por falta de internet ou equipamentos eletrônicos.
O cadastro para adolescentes institucionalizados também deverá ser realizado pelos municípios por meio de campanhas nas Unidades e Centros de Acolhimento e nos Centros Socioeducativos, devendo o procedimento ser feito sob a coordenação dos responsáveis pela unidade com o auxílio das respectivas equipes. Adolescentes com deficiência deverão se cadastrar Censo Estadual das Pessoas com Deficiência da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Ceará – SESA, por meio do link https://digital.saude.ce.gov.br/pessoas-com-deficiencia/#/inicio.
Gestores que foram notificados devem divulgar as recomendações por meio de portais de transparência dos municípios e na imprensa local. Caso as solicitações não sejam acatadas, o Ministério Público adotará, a depender da justificativa apresentada, medidas legais necessárias com o intuito de assegurar implementação da iniciativa, incluindo através do ajuizamento da ação civil pública cabível.
Ainda, os secretários de Saúde das cidades comunicarão, no prazo de até dez dias, à Promotoria de Justiça com atuação em seus respectivos municípios, as medidas adotadas para cumprimento das recomendações. Também deve ser informado o número de adolescentes cadastrados semanalmente.
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