Novo decreto no Ceará começa a valer nesta segunda, 12; veja o que mudou

Principal novidade em relação ao documento anterior é a ampliação do horário de funcionamento do comércio de rua e shoppings

20:59 | Jul. 11, 2021

Por: Luciano Cesário
Lojas do comércio de rua poderão atender com 80% da capacidade total de público, a partir de segunda-feira, 18 (foto: Aurelio Alves)

Nesta segunda-feira, 12, um novo decreto de isolamento social entra em vigor no Estado do Ceará. Com poucas alterações em relação ao documento anterior, a novidade é a ampliação do horário de funcionamento do comércio de rua — que poderá abrir às 9h — e de shoppings, que ganharam permissão para funcionar a partir das 10h. Anteriormente os estabelecimentos podiam iniciar a operação às 10h e 12h, respectivamente.

Outra mudança trazida pelo novo decreto é a liberação do uso de áreas de lazer e piscinas em clubes, desde que os espaços tenham ocupação limitada a 20% da capacidade e obedeçam os protocolos sanitários definidos pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa). Parques de diversão também estão autorizados a funcionar com ocupação máxima de 30%.

 

Aulas presenciais, academias, cinemas, restaurantes e autoescolas continuam liberados em todo o Estado. Também segue em vigor o toque de recolher, no horário de 23h às 5h, período em que somente os estabelecimentos considerados essenciais podem abrir as portas, como farmácias, postos de combustíveis e supermercados.

Veja as mudanças em relação ao decreto anterior:

— Comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 9h às 19h, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.

— Shoppings poderão funcionar de 10h às 22h, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.

— Liberação das áreas de lazer e das piscinas de clubes, desde que definidos os critérios para uso seguro, observada a limitação de 20% (vinte por cento) da capacidade e observados protocolos sanitários.

Atividades que permanecem liberadas:

— Restaurantes poderão funcionar de 9h às 22h, exceto para aqueles situados em shoppings, que funcionarão de 10h às 22h.

— Autorizadas as aulas teóricas no Ensino Superior no Estado do Ceará, observadas as mesmas condições estabelecidas para o Ensino Fundamental e Médio, inclusive quanto à capacidade de alunos por sala, e preservando sempre a opção dos alunos pelo modelo remoto de ensino, inclusive de avaliações.

— Instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até as 22h.

— A cadeia da construção civil iniciará as atividades a partir das 7h.

— Academias poderão funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6h às 22h.

— Autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 19h, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários.

— É permitido o uso de espaços públicos e privados abertos, inclusive "areninhas", para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações.

— Liberado o funcionamento de museus, bibliotecas e cinemas, observadas as regras estabelecidas em protocolo sanitário, bem como a limitação de capacidade de 50% (cinquenta por cento), para museus e bibliotecas, e de 30% (trinta por cento), para cinemas.

Continuam proibidas as seguintes atividades:

— Festas e quaisquer tipos de eventos.

— Teatros, públicos ou privados.

— Parques aquáticos - com exceção aos associados a empreendimentos hoteleiros como o Beach Park (Aquiraz) e Arajara Park (Barbalha).

Atividades que não estão sujeitas ao toque de recolher:

— Serviços públicos essenciais.

— Farmácias.

— Supermercados.

— Padarias e congêneres.

— Indústria.

— Postos de combustíveis.

— Hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência.

— Laboratórios de análises clínicas.

— Segurança privada.

— Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral.

— Oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado.

— Funerárias.