Novo decreto: igrejas podem funcionar com até 60% da capacidade
As medidas definidas em protocolo setorial devem ser cumpridas, como o uso de máscara, distanciamento social e o controle da temperatura dos frequentadores na entrada do temploIgrejas e demais templos religiosos poderão funcionar com 60% da capacidade máxima. A mudança foi publicada no decreto estadual de isolamento social que entra em vigor a partir desta segunda-feira, 12. Antes, a capacidade máxima permitida era de 50%. Outras medidas, como o uso de máscara de proteção e o distanciamento social, também devem ser adotadas.
No novo decreto, o anúncio que as instituições religiosas podem funcionar continua o mesmo, até as 22 horas. O horário visa respeitar o toque de recolher do Estado, definido entre 23 e 5 horas. A prática de celebrações virtuais também acontece de forma frequente e é recomendada pelo Governo do Estado. No caso da Arquidiocese de Fortaleza, por exemplo, os encontros acontecem por meio do Google Meet.
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A retomada de igrejas começou, após a adoção do segundo lockdown no Estado, no dia 10 de abril deste ano, inicialmente com 10% da capacidade. Com a melhora dos indicadores epidemiológicos, o poder público foi permitindo o aumento da capacidade nos templos. No dia 24 de abril, o número subiu para 25% e no início de junho chegou à metade da capacidade.
No fim de abril, a prefeitura de Fortaleza regulamentou academias e igrejas como atividades essenciais durante o período de crise na saúde. Ainda assim, o funcionamento delas só obedeceu o que determinou o decreto estadual para o setor.
Veja medidas que devem ser adotadas para funcionamento de instituições religiosas:
- Obedecer, no mínimo, um intervalo de 2 (duas) horas entre as celebrações presenciais
- Disponibilizar e exigir o uso das máscaras e luvas descartáveis
e outros EPIs
- Fornecer máscaras descartáveis para os frequentadores que não possuem o EPI, instruindo-os sobre sua utilização durante toda a celebração
- Realizar a medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem contato, dos frequentadores na entrada dos estabelecimentos religiosos
- Afastar, das atividades e do atendimento ao público, os colaboradores e voluntários que apresentarem sintomas da COVID-19 pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias
- Disponibilizar, na entrada dos estabelecimentos, sistema para higienização e desinfecção de calçados
- Dar preferência à ventilação natural, com portas, portões e janelas totalmente abertas
- Vedado o compartilhamento de materiais religiosos, como bíblia, revista, rosário, entre outros
- Para celebrações que envolvam músicas, permitir a presença de apenas um cantor e um instrumentista, espaçados adequadamente.
- Em caso de partilha de alimentos e bebidas de cunho religioso, estes devem ser fornecidos pré-embalados e em porções individuais