Novo decreto amplia horário de comércio, restaurantes e shoppings; leia a íntegra

A publicação, em vigor a partir de segunda-feira, também traz ampliação da capacidade de ocupação das instituições religiosas e libera o funcionamento de piscinas e parques aquáticos em barracas de praia

15:24 | Jul. 10, 2021

Por: Leonardo Maia
Shoppings têm seu horário de funcionamento ampliado, das 10 às 22 horas (foto: Fernanda Barros)

O novo decreto estadual de isolamento social contra o coronavírus foi publicado neste sábado, 10. Entre as principais medidas, o governo estadual ampliou o horário de funcionamento do comércio de rua, restaurantes e shoppings. A decisão, publicada 15 dias após o último decreto, permite ainda uma maior capacidade de ocupação nas instituições religiosas e a liberação de piscinas e parques aquáticos em barracas de praia.

A partir desta segunda-feira, 12, os comércios e restaurantes de rua poderão funcionar a partir das 9 horas, uma hora antes do definido anteriormente. No caso dos shoppings, o horário de funcionamento agora foi ampliado em duas horas, operando de 10 às 22 horas. Em todos os casos, os estabelecimentos devem respeitar a limitação de 50% da capacidade.

>> Leia a íntegra do decreto: 

Nas barracas de praia, está autorizado o funcionamento de piscinas e parques aquáticos, desde que seja respeitada a limitação de capacidade a 20% e o acesso ao local seja controlado pelo estabelecimento. Já para igrejas e demais instituições religiosas, o que mudou foi a capacidade, que agora foi ampliada para 60% (antes era 50%). O horário continua o mesmo e os templos seguem podendo fazer celebrações até as 22 horas.

Durante live nessa sexta-feira, 8, o governador Camilo Santana (PT) explicou que esse decreto traz poucas alterações, pois a maior parte das atividades econômicas está liberada no Ceará. Ele afirmou que a mudança do horário do comércio tem intenção de evitar pressão sobre o transporte coletivo. O chefe do Executivo Estadual enfatizou que o momento é de cautela e não se pode relaxar no combate à doença.

O POVO preparou uma lista sobre as regras do novo decreto, que entra em vigor a partir desta segunda-feira, 12. Confira:

Comércio e serviços de rua: poderão funcionar das 9 às 19 horas, com 50% da capacidade.

Feiras livres: estão permitidas a partir de segunda, 28, desde que obedecidos o distanciamento mínimo, inclusive entre os box de venda, e a capacidade máxima de 50% da capacidade de atendimento, além das medidas sanitárias previstas em protocolos.

Shoppings: poderão funcionar das 10 às 22 horas, observada a limitação de 50%.

Restaurantes fora de shoppings: poderão funcionar das 9 às 22 horas, observada a limitação de 50%.

Restaurantes em shoppings: poderão funcionar das 10 às 22 horas, observada a limitação de 50%.

Restaurantes de hotéis e similares: podem funcionar normalmente para hóspedes. Atendimento de público externo, não hóspede, das 9 às 22 horas.

Barracas de praia: podem funcionar exclusivamente para a atividade de restaurante, com limitação de 50% da capacidade, das 10 às 22 horas. O uso de piscinas e parques aquáticos está liberado, com 20% da capacidade.

Buffets: liberação de eventos sociais a partir de data a ser divulgada pela Sesa após definição dos protocolos aplicáveis. Deverá ter limitação da capacidade em 100 pessoas para ambientes abertos e 50 para locais fechados, observando-se o dimensionamento dos espaços.

Áreas de lazer e das piscinas de clubes: liberadas, desde que definidos os critérios para uso seguro, observada a limitação de 20% da capacidade e observados protocolos sanitários.

Parques de diversão: podem operar com uso obrigatório de máscaras de proteção pelos usuários e obedecendo o limite de 30% da capacidade.

Ensino presencial: aulas presenciais foram liberadas para as instituições de ensino superior, com 50% da capacidade, assim como as séries da educação básica e do ensino médio já previamente autorizadas. Deve sempre ser preservada a opção dos alunos pelo modelo remoto de ensino, inclusive para avaliações.

Academias: permitidas exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, das 6 às 22 horas, observando todos os protocolos de biossegurança. Funcionamento apenas por horário marcado, sendo respeitado o limite de 40% da capacidade.

Reuniões de trabalho: continuam permitidas em ambientes privados, com limite de 50 pessoas em locais abertos e 30 pessoas em locais fechados. Deve ser observado o distanciamento mínimo entre os participantes, e o uso de máscara é obrigatório.

Praias: permitido o acesso, desde que seja preservado o distanciamento social e evitadas as aglomerações.

Clubes: liberado o funcionamento de espaços para a prática de esporte ou atividades físicas individuais e coletivas, com distanciamento mínimo de dois metros entre os praticantes e lotação máxima de 12m² por pessoa.

Condomínios de praia: espaços comuns e equipamentos de lazer poderão ser utilizados, desde que os respectivos condomínios observem regras. Abaixo:

  • vedação a quaisquer aglomerações;
  • definição de regras internas para o uso seguro dos espaços;
  • limite do uso das piscinas e áreas adjacentes a 20% da capacidade;
  • comunicação prévia às autoridades municipal e estadual da saúde da capacidade máxima de piscinas e áreas adjacentes, conforme definido pelo corpo de bombeiros na aprovação do condomínio, e dos
  • protocolos aplicáveis, especificando como será a fiscalização;
  • separação das áreas de piscina das áreas de restaurante, evitando ocupação concomitante dos dois espaços.

Areninhas: uso permitido para prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que respeitado o toque de recolher, de segunda a domingo, das 23 às 5 horas.

Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até as 22 horas, desde que respeitados o limite de 60% da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários.

Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7 horas.

Autoescolas: poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário das 6 às 19 horas, de segunda a domingo, com agendamento prévio e atendimento dos protocolos sanitários.

Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento (todo o Estado):

- Farmácias;
- Supermercados, padarias e congêneres - permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6 horas;
- Serviços de entrega, inclusive por aplicativo;
- Indústria;
- Postos de combustíveis;
- Hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Segurança privada;
- Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Oficinas em geral e borracharias;
- Funerárias.

Seguem proibidas (todo o Estado):

- Circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, exceto para serviços de entrega, para atividades liberadas ou para exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual;
- Aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados;
- Festas;
- Celebrações ou festividades durante as reuniões de trabalho autorizadas;
- Funcionamento de parques aquáticos e teatros, públicos ou privados.