Com avanço da flexibilização, veja o que continua proibido no Ceará
Algumas atividades e comportamentos representam um risco considerável para o descontrole da pandemia e ainda precisam ser evitadas no Estado. Índices epidemiológicos seguem alto na federação
07:18 | Jun. 14, 2021
Mesmo com o avanço da flexibilização econômica e comportamental, algumas atividades continuam sendo proibidas no Ceará, devido aos indicadores ainda críticos da pandemia do novo coronavírus. Entre eles, podemos citar a ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), com índice de 85,3% no domingo, 13, de acordo com dados do IntegraSUS, plataforma da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa).
Como é reiterado por especialistas de forma recorrente, as aglomerações “lideram” a lista de proibições como uma das situações de maior risco para a disseminação da doença. Também está proibida a circulação de pessoas em espaços públicos e privados, a menos que para a prática esportiva individual, deslocamentos imprescindíveis ou acesso a atividades essenciais.
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As festas e eventos de quaisquer tipo também estão suspensos. A exceção, publicada no último decreto, é para reuniões de trabalho. São permitidos encontros em ambientes abertos ou fechados, desde que seguido protocolos determinados, como a entrada apenas de pessoas que tenham tomado as duas doses da vacina ou com resultado negativo de RT-PCR com prazo máximo de 48 horas antes da reunião.
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Até agora, também seguem proibidas as feiras de qualquer natureza, mas o Estado estuda protocolos para permitir que a atividade retome o funcionamento. Há previsão, de acordo com anunciado pelo governador Camilo Santana (PT), de que essas atividades voltem a funcionar a partir do dia 21 de junho.
Outro estabelecimento que ainda não pode funcionar são os parques aquáticos. A exceção, neste caso, aplica-se aqueles associados a empreendimentos hoteleiros, desde que a capacidade de atendimento seja limitada a 20%. Os teatros, públicos e privados, também não podem funcionar.
Veja lista do que segue proibido, de acordo com o último decreto
- Aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praias, praças, calçadões — ressalvado o uso para a prática esportiva individual, deslocamentos imprescindíveis ou acesso a atividades essenciais.
- Festas e quaisquer tipos de eventos
- Feiras de qualquer natureza
- Funcionamento de parques aquáticos e teatros, públicos ou privados