Ceará registrou 1,4 mil descumprimentos a decretos de combate à pandemia desde 2020

Os números são da Superintendência de Pesquisas e Estratégia de Segurança Pública (Supesp) do Ceará. O total de ocorrências de janeiro a maio deste ano já corresponde a 93% dos registros em todo o ano de 2020

Desde o início da pandemia no Ceará, em março do ano passado, foram registrados 1.408 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) por descumprimento aos decretos municipais e estaduais de combate à Covid-19. Os números são da Superintendência de Pesquisas e Estratégia de Segurança Pública (Supesp) do Ceará. O total de TCOs de janeiro a maio deste ano já corresponde a 93% dos registros de todo o ano de 2020. 

Conforme dados da Gerência de Estatística e Geoprocessamento (Geesp) da Supesp, no primeiro semestre de 2020, de março até junho, foram registrados 406 TCOs com base no artigo 268 do Código Penal, por descumprimento aos decretos municipais e estaduais de combate à Covid-19. Já no segundo semestre de 2020, entre os meses de julho e dezembro, foram 321 registros. Em 2021, de janeiro a maio, foram contabilizados 681 registros.

É + que streaming. É arte, cultura e história.

+ filmes, séries e documentários

+ reportagens interativas

+ colunistas exclusivos

O decreto de isolamento social proíbe aglomerações, festas e recomenda que as pessoas permaneçam em suas residências, saindo somente em casos de real necessidade. O novo decreto anunciado pelo governador Camilo Santana (PT) na última sexta-feira, 11, possibilitou o avanço da reabertura socioeconômica nas várias regiões do Estado, com exceção do Cariri.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informa que segue realizando um trabalho de conscientização das pessoas em prol do cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas pelos decretos estaduais de enfrentamento à Covid-19 desde março de 2020.

"Para controlar a disseminação do vírus em todo o Estado, o Governo do Ceará e as prefeituras reforçam as ações e as medidas de prevenção para que sejam cumpridas com vistas à proteção da vida de todos e para evitar o colapso nos sistemas de saúde público e particular", reforça a pasta.

Ocorrências

 

De acordo com a SSPDS, durante as ocorrências, os profissionais de segurança pública e órgãos municipais dialogam com as pessoas que estão desrespeitando a medida, orientando-as a retornarem para seus domicílios, onde devem cumprir o período de isolamento social.

Caso o desrespeito à ordem policial permaneça, a equipe conduz a pessoa até uma delegacia da Polícia Civil onde poderá será autuado em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

A SSPDS pede a colaboração da população no cumprimento das medidas sanitárias, diminuindo as chances de novas contaminações durante o período de vigência dos decretos.

"Fique em casa com seus familiares, redobre os cuidados com a higiene pessoal e informe, por meio dos canais de denúncias dos órgãos de fiscalização, os locais onde ocorrem aglomerações e o descumprimento do decreto estadual com medidas para evitar a proliferação do coronavírus", apela a secretaria.

Nas ações, são mobilizados efetivos da Polícia Militar do Ceará (PMCE), Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE). Existe ainda o apoio de forças estaduais e municipais, como a Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), a Guarda Municipal de Fortaleza (GMFor), a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e demais órgãos de fiscalização e trânsito dos 184 municípios cearenses.

Descumprimentos a decretos de combate à pandemia no Ceará

Registros de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO)

  • Março a junho de 2020: 406 registros
  • Julho e dezembro de 2020: 321 registros

Total 2020: 727 registros

  • Janeiro a maio de 2021: 681 registros

Decretos na 2ª onda no Ceará

2º lockdown: o isolamento rígido em Fortaleza começou em 5 de março de 2021. No dia 13, decreto estadual estendeu as medidas para todo o Estado.

12 de abril: no dia 4 de abril, Camilo Santana anunciou o início da flexibilização no Ceará para o dia 12 de abril. Com a reabertura, foram permitidas algumas atividades de serviço e comércio em horários reduzidos, toque de recolher de segunda à sexta-feira e lockdown aos fins de semana.

17 de abril: decreto anterior foi mantido, com liberação de atividades físicas individuais em espaços públicos.

23 de abril: flexibilização avança com liberações para escolas, igrejas, templos. barracas de praia e academias de ginástica. Lockdown continua aos sábados e domingos.

30 de abril: Camilo anuncia flexibilização aos sábados e domingos, com autorização para funcionamento de comércio e restaurantes. Na semana, as regras seguem as mesmas.

7 de maio: após quatro semanas de flexibilização, o Ceará não avança na reabertura, mantendo as medidas em vigor. Dois indicadores acenderam sinal de alerta: alto patamar de internações e aumento na positividade de exames

14 de maio: Região de Fortaleza e de Sobral avançam na flexibilização, com ampliação do horário de funcionamento das atividades comerciais. Cariri, Sertão Central e Litoral Leste/Jaguaribe continuam com as mesmas restrições.

22 de maio: decreto anterior é prorrogado mantendo ampliação Fortaleza e de Sobral e medidas mais rígidas nas outras três regiões do Estado

29 de maio: decreto amplia flexibilização no Sertão Central e Litoral Leste/Jaguaribe, que passam à mesma situação de Fortaleza e Sobral. Cariri mantém restrições

4 de junho: decreto amplia horário de funcionamento de shoppings e restaurantes até 22 horas e toque de recolher vai para 23 horas. Exceção é Cariri, onde restrições são mantidas

Denúncias

Descumprimento das medidas de prevenção e controle da Covid-19

Contatos:

150, 3252 2155, 3252 1571 e 3252 1587 - da Vigilância Sanitária do Estado do Ceará e Central da Plataforma Ceará Transparente;

136 - Ouvidoria Geral do SUS e Ministério da Saúde;

127 ou 0800.28.11.553 - Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE);

190 - Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).

colaborou Leonardo Maia

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

ceará decreto pandemia descumprimento pandemia

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar