Ceará tem novo decreto em vigor: veja o que pode e o que não pode a partir de segunda

O Cariri segue com medidas mais rígidas, para conter o avanço de casos na macrorregião. No resto do Estado, a flexibilização econômica e comportamental segue avançando em diferentes setores

19:04 | Jun. 13, 2021

Por: Leonardo Maia
Barracas de praia podem funcionar apenas com atividade de restaurante. (foto: Barbara Moira)

Novo decreto de isolamento social foi publicado nesse sábado, 12, pelo Governo do Estado. Na decisão, colegiada pelo Comitê Estadual de Enfretamento à Pandemia, foram tomadas medidas de flexibilização das atividades econômicas e comportamentais. Entre as modificações, estão a liberação de aulas no ensino médio, a ampliação da capacidade de público em academias e a reabertura de museus, bibliotecas e cinemas.

As alterações, contudo, não se aplicam à macrorregião do Cariri, que continua com índices epidemiológicos críticos e preocupa as autoridades públicas. Neste sábado, a taxa de ocupação nas UTIs na região é de 96%, de acordo com dados consolidados às 18h05min pelo IntegraSUS, plataforma da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa). Em relação às enfermarias, o número é de 51%.

Confira o novo decreto na íntegra: 

O POVO preparou uma lista sobre o que está permitido em cada macrorregião do Estado, assim como o que segue proibido em toda a federação. A situação, conforme especialistas e autoridades públicas, segue com indicadores graves em todo o Ceará, apesar de diferentes estágios em cada porção do território.

Macrorregiões Fortaleza, Norte, Sertão Central e Litoral Leste/Jaguaribe

Comércio e serviços de rua: poderão funcionar de 10 às 19 horas, com 50% da capacidade.

Shoppings:  poderão funcionar de 12 às 22 horas, observada a limitação de 50%.

Restaurantes fora de shoppings:  poderão funcionar de 10h às 22h, observada a limitação de 50%.

Restaurantes em shoppings: poderão funcionar de 12 às 22 horas, observada a limitação de 50%.

Restaurantes de hotéis e similares: podem funcionar normalmente para hóspedes. Atendimento de público externo, não hóspede, 10 às 22 horas.

Barracas de praia: podem funcionar exclusivamente para a atividade de restaurante, com limitação de 50% da capacidade, de 10 às 22 horas.

Ensino presencial: com liberação do ensino médio, com 50% da capacidade, todas as séries da educação básica estão liberadas para retomar aulas presenciais. Cursos técnicos e do ensino superior podem realizar aulas práticas, desde que inviáveis pela modalidade remota. Atividades extracurriculares, como cursos de música, também já estão liberadas.

Academias: funcionarão exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6 às 22 horas, observando todos os protocolos de biossegurança. Funcionamento apenas por horário marcado, sendo respeitado o limite de 40% da capacidade.

Praias: permitido o acesso, desde que preservado o distanciamento social e evitadas aglomerações.

Areninhas: estão liberadas para prática de atividade física e esportiva, individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações e observado o toque de recolher, de 23 às 5 horas. Outros espaços públicos e privados também estão liberados para essas atividades, obedecendo às mesmas condições.

Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até as 22 horas

Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7 horas.

Autoescolas: poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6 às 19 horas, de segunda a domingo, com agendamento prévio.

Macrorregião do Cariri

Não foi alterada neste decreto, devido indicadores ainda preocupantes na região, conforme análise do Executivo estadual. Confira:

Comércio e serviços fora de rua: funcionam durante a semana de 10 às 16 horas. Aos sábados e domingos, das 10 às 15 horas. Com limitação de 40% do público.

Restaurantes fora de shoppings: podem funcionar de 10 às 16 horas de segunda a sexta. Nos fins de semana, o horário é das 10 às 15 horas.

Restaurantes de hotéis e similares: podem funcionar normalmente para hóspedes. Atendimento de público externo, não hóspede, somente de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, e aos sábados e domingos, de 10 às 15 horas.

Shoppings: funcionam, inclusive os restaurantes, durante a semana das 12 às 18 horas. Aos fins de semana podem abrir das 12 às 17 horas. Limitação de 40% do público.

Barracas de praia: durante a semana, das 10 às 16 horas, e aos fins de semana, das 10 às 15 horas. Com limitação em 40% de atendimento simultâneo de clientes.

Instituições religiosas: a capacidade permitida para os templos religiosos é de 25%. O horário máximo aos fins de semana é 17 horas. As atividades durante a semana estavam permitidas desde 26 de abril.

Construção civil: as atividades da cadeia podem iniciar a partir das 7 horas.

Academias: podem funcionar de segunda a sexta-feira, de 6 às 18 horas. No sábado e domingo, até as 15 horas ou, quando situadas em shopping, até as 17 horas, desde que o funcionamento se dê por horário marcado. A capacidade permitida é de 25% do total.

Autoescolas: Podem ministrar aulas práticas no horário de 6 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e de 6 às 15 horas, no sábado e domingo.

Ensino presencial: Aulas presenciais a todas as séries do Ensino Fundamental, observada a limitação de 40% da capacidade de alunos por sala. Cursos do ensino superior estão liberados para a realização de aulas práticas da área da saúde, desde que inviáveis pela modalidade remota;

Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento (todo o Estado):

  • Farmácias
  • Supermercados, padarias e congêneres - permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h
  • Serviços de entrega, inclusive por aplicativo.
  • Indústria
  • Postos de combustíveis
  • Hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência
  • Laboratórios de análises clínicas
  • Segurança privada
  • Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral
  • Oficinas em geral e borracharias
  • Funerárias

Seguem proibidas (todo o Estado):

  • aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praias, praças, calçadões — ressalvado o uso para a prática esportiva individual, deslocamentos imprescindíveis ou acesso a atividades essenciais.
  • festas e quaisquer tipos de eventos
  • feiras de qualquer natureza
  • funcionamento de parques aquáticos e teatros, públicos ou privados