Novo decreto amplia capacidade de pessoas em Igrejas a partir da próxima segunda, 14

Novas medidas foram anunciadas pelo governador do Ceará, Camilo Santana (PT), nesta sexta-feria, 11

14:51 | Jun. 11, 2021

Por: Mirla Nobre
Igrejas e templos poderão funcionar com capacidade total a partir de segunda-feira, 18 (foto: BARBARA MOIRA )

Igrejas e templos foram autorizados a ampliar a capacidade de pessoas durante as atividades a partir da próxima segunda-feira, 14, no Ceará. As novas medidas foram anunciadas pelo governador do Estado, Camilo Santana (PT), na tarde desta sexta-feira, 11, por meio das redes sociais. Os detalhes sobre a quantidade de permitida nos locais serão divulgados em decreto a ser publicado pelo Governo do Estado.

Durante o anúncio, o governador também autorizou o aumento da capacidade de atendimento nas academias. Além disso, outros setores foram autorizados a retornar às atividades presenciais: cinemas, bibliotecas, museus e o retorno das aulas presenciais do ensino médio. O governador ainda liberou os espaços públicos para prática de esportes, isso inclui equipamentos como as Areninhas. Todas as decisões são válidas para as áreas de saúde do Estado, exceto o Cariri.

Anunciamos há pouco o novo Decreto Estadual de enfrentamento à pandemia, que vale a partir da próxima segunda-feira (14/6) até o dia 20 de junho. O Comitê tomou as seguintes decisões para as macrorregiões de Fortaleza, Sobral, Sertão Central e Litoral Leste/Jaguaribe: pic.twitter.com/YGLSfcpNCI

— Camilo Santana (@CamiloSantanaCE) June 11, 2021

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Entenda o decreto que vale até 13 de junho e que se mantém para o Cariri


O decreto de isolamento social que vale desde segunda-feira, 7, e permanece em vigor até o próximo domingo, 13 de junho, previu liberações em quase todas as regiões do Ceará.

A exceção é o Cariri e Centro Sul do Estado, onde a situação da pandemia de Covid-19 é mais grave e as atividades econômicas permanecem restritas ainda na próxima semana, que termina no dia 18 de junho.

No decreto que vale até domingo e permanecerá para o Cariri e Centro Sul, já estava previsto toque de recolher de segunda a domingo, no horário das 23h às 5h, em Fortaleza e nos municípios da Região Norte, do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe.

Atividades liberadas

- Ensino presencial: aulas presenciais continuam liberadas em Fortaleza e nas regiões do Norte, do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe. As instituições devem continuar a oferecer a opção pelo ensino remoto.

- Comércio e serviços fora de shoppings: poderão funcionar de 10h às 19h.

- Shoppings: poderão funcionar de 12h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.

- Restaurantes fora de shoppings: poderão funcionar de 10h até 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo.

- Restaurantes em shoppings: poderão funcionar de 12h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento.

- Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até as 21h.

- Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7h.

- Academias: funcionarão exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6h às 21h, observando todos os protocolos de biossegurança. Funcionamento apenas por horário marcado, sendo respeitado o limite de 25% da capacidade.

- Autoescolas: poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 19h, de segunda a domingo, com agendamento prévio.

Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento:

- Farmácias;
- Supermercados, padarias e congêneres - permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h;
- Serviços de entrega, inclusive por aplicativo;
- Indústria;
- Postos de combustíveis;
- Hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Segurança privada;
- Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Oficinas em geral e borracharias;
- Funerárias.

Continuam proibidas

- Aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praias, praças, calçadões - ressalvado o uso para a prática esportiva individual, deslocamentos imprescindíveis ou acesso a atividades essenciais;
- Festas e quaisquer tipos de eventos;
- Feiras de qualquer natureza;
- Funcionamento de parques aquáticos, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.