Novo decreto está em vigor: o que pode e o que não pode em cada região do Ceará

A partir desta segunda-feira, 31, Sertão Central/Vale do Jaguaribe e Litoral Leste têm flexibilização. Regiões de Fortaleza e Sobral não avançam e Cariri é área mais restrita. O POVO explica o que pode e o que não pode

13:10 | Mai. 31, 2021

Por: Redação O POVO
Centro de Juazeiro do Norte (foto: Luciano Cesário)

Com o novo decreto sobre as medidas contra a Covid-19 no Ceará, as permissões para atividades econômicas, sociais e religiosas foram alteradas. Quatro regiões do Estado têm agora o mesmo nível de flexibilização e o Cariri ainda precisa seguir cuidados rígidos para evitar maior transmissão do vírus. A seguir, O POVO explica o que pode e o que não pode em cada área do Ceará.

O novo decreto estadual foi anunciado na última sexta-feira, 28, pelo governador Camilo Santana (PT). As novas regras começam a valer a partir desta segunda-feira, 31, e seguem até 6 de junho (domingo). Leia o decreto na íntegra aqui.

LEIA MAIS | Entenda o novo decreto ponto a ponto

A reabertura regionalizada acontece devido às taxas locais de transmissão do novo coronavírus e ao cenário de atendimento na rede de saúde, com dados analisados pelo comitê que define as medidas estaduais. Para todo o Ceará, segue vigente toque de recolher - realizado todos os dias das 22 horas às 5 horas, em todo o Estado.

Cariri

Em situação mais grave, o Cariri não terá mudança e segue com as mesmas restrições. Isso porque, conforme explicou o secretário da Saúde, Dr. Cabeto, no anúncio do decreto, "a região do Cariri permanece com um nível de positividade muito alto, em 54%". "Ou seja, há uma quantidade maior de vírus circulando naquela região, por isso precisamos ter muito cuidado, e contar com o apoio da população”, apontou o médico.

Atividades liberadas:

- Comércio e serviços fora de shoppings: funcionam durante a semana de 10h às 16 horas. Aos sábados e domingos, das 10h às 15 horas. Com limitação de 40% do público.

- Restaurantes fora de shoppings: podem funcionar de 10h às 16h de segunda a sexta. Nos fins de semana, o horário é das 10h às 15 horas.

- Shoppings: funcionam, inclusive os restaurantes, durante a semana das 12h às 18 horas. Aos fins de semana podem abrir das 12h às 17 horas. Limitação de 40% do público.

- Instituições religiosas:  a capacidade permitida para os templos religiosos é de 25%. O horário máximo aos fins de semana é 17 horas. As atividades durante a semana estavam permitidas desde 26 de abril.

- Construção civil: as atividades da cadeia podem iniciar a partir das 7 horas.

- Academias: podem funcionar de segunda a sexta-feira, de 6h às 18 horas. No sábado e domingo, até as 15 horas ou, quando situadas em shopping, até as 17 horas, desde que o funcionamento se dê por horário marcado. A capacidade permitida é de 25% do total.

- Barracas de praia: durante a semana, das 10h às 16 horas, e aos fins de semana, das 10h às 15 horas. Com limitação em 40% de atendimento simultâneo de clientes.

- Autoescolas: Podem ministrar aulas práticas no horário de 6h às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e de 6h às 15 horas, no sábado e domingo.

- Restaurantes de hotéis e similares: podem funcionar normalmente para hóspedes. Atendimento de público externo, não hóspede, somente de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, e aos sábados e domingos, de 10h às 15 horas.

- Frota de buggys: autorizada a operação para o turismo de até 50% da frota, desde que limitada a até três passageiros sentados da mesma família no banco de trás do carro.

- Cursos do ensino superior estão liberados para a realização de aulas práticas da área da saúde, desde que inviáveis pela modalidade remota;

- Aulas presenciais a todas as séries do Ensino Fundamental, observada a limitação de 40% da capacidade de alunos por sala.

Sertão Central e Litoral Leste/ Vale do Jaguaribe

Os municípios do Sertão Central, do Litoral Leste e do Vale do Jaguaribe avançam na flexibilização e ficam na situação em que já estavam Fortaleza e Sobral.

Fortaleza e Sobral

O que vale para Fortaleza e Sobral, a partir de segunda-feira (31), passa a ser válido nos municípios das macrorregiões do Litoral Leste/Jaguaribe e Sertão Central.

Veja os horários das principais atividades:

Comércio de rua: das 10h às 19h, de segunda-feira a domingo

Comércio em shopping: das 12h às 21h, com 50% de capacidade

Restaurantes: das 10h às 21h, com capacidade de até 50%

Academias: até as 21h, respeitando o limite de 25% da capacidade total

Atividades religiosas: até as 21h, a capacidade permitida para os templos religiosos é de 25%

Poderão ser realizados concursos e seleção públicas destinadas ao preenchimento de cargos ou funções no serviço público. 

Cursos do Ensino Superior estão liberados para a realização de aulas práticas, desde que inviáveis pela modalidade remota. Também estão liberadas as atividades extracurriculares, tais como cursos livres, de música ou de línguas.

O funcionamento de escolinhas de esporte, inclusive em “areninhas”, também está permitido. Aulas presenciais estão liberadas a todas as séries do Ensino Fundamental, observada a limitação de 40% da capacidade de alunos por sala.

Sabia em qual região está seu município

Sertão Central: Aiuaba, Arneiroz, Banabuiú, Boa Viagem, Canindé, Caridade, Choró, Ibaretama, Ibicuitinga, Itatira, Madalena, Milhã, Parambu, Paramoti, Pedra Branca, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu, Solonópole, Tauá

Litoral Leste/Jaguaribe: Alto Santo, Aracati, Ererê, Fortim, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte.

Fortaleza: Acarape, Amontada, Apuiarés, Aquiraz, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Beberibe, Capistrano, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, General Sampaio, Guaiuba, Guaramiranga, Horizonte, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca, Itapiúna, Maracanaú, Maranguape, Miraíma, Mulungu, Ocara, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, Pindoretama, Redenção, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama

Sobral: Ararendá, Acaraú, Alcântaras, Ararendá, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Cariré, Carnaubal, Catunda, Chaval, Coreaú, Crateús, Croatá, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Granja, Graça, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Independência, Ipaporanga, Ipu, Ipueiras, Irauçuba, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Massapê, Meruoca, Monsenhor Tabosa, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Nova Russas, Novo Oriente, Pacujá, Pires Ferreira, Poranga, Quiterianópolis, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tamboril, Tianguá, Ubajara, Uruoca, Varjota, Viçosa do Ceará