Novo decreto no Ceará começa a valer amanhã; entenda ponto a ponto

Sertão Central, Litoral Leste e Jaguaribe avançaram nas medidas de flexibilização. Fortaleza segue com as mesmas restrições e o Cariri continua com medidas mais rígidas

11:36 | Mai. 30, 2021

Por: Mirla Nobre
Sertão Central, Litoral Leste e Jaguaribe avançaram nas medidas de flexibilização. Fortaleza segue com as mesmas restrições e Cariri tem medidas mais rígidas (foto: Aurelio Alves)

Com o anúncio do avanço na flexibilização das regiões do Sertão Central, Litoral Leste e Jaguaribe, que passam a ter o mesmo nível de reabertura que já havia nas macrorregiões de Fortaleza e Sobral, os horários de funcionamento de alguns estabelecimentos foram alterados. Em situação mais grave, a região do Cariri não terá mudança e segue com as restrições anteriores. A localidade registrou as taxas mais preocupantes da Covid-19 no Estado.

O novo decreto estadual foi anunciado na última sexta-feira, 28, pelo governador do Ceará, Camilo Santana (PT). O POVO listou ponto a ponto as medidas que o documento traz, com a continuação da retomada de atividades econômicas, sociais e religiosas em algumas regiões do Ceará e as que não tiveram avanço. As novas regras começam a valer a partir desta segunda-feira, 31, e seguem até 6 de junho (domingo). Leia o decreto na íntegra, aqui.

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Veja as medidas do novo decreto:

Fortaleza, Sobral, Sertão Central, Litoral Leste e Jaguaribe:


Atividades liberadas:

- Comércio de rua e serviços: estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 10h às 19 horas de segunda-feira a domingo.

- Restaurantes: Estabelecimentos localizados fora de shoppings poderão funcionar de 10h às 21 horas, observada a limitação de 50% da capacidade.

- Shoppings: Os empreendimentos funcionarão, inclusive os restaurantes neles situados, do meio-dia às 21 horas, com 50% de capacidade. Exceto serviços considerados essenciais, como farmácias e supermercados.

- Instituições religiosas: Poderão promover celebrações presenciais até as 21 horas e a capacidade permitida para os templos religiosos é de 25%.

- Construção Civil: Iniciará as atividades a partir das 7 horas.

- Academias: Podem funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6h às 21 horas. Devem ter horário marcado, respeitando o limite de 25% da capacidade total.

- Barracas de praia: Podem funcionar exclusivamente para atividade de restaurante, com limitação de 50% da capacidade, das 10h às 21 horas.

- Autoescolas: Poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 19 horas, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários.

- Restaurantes de hotéis e similares: Poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de público externo, não hóspede, de segunda a domingo, das 10h às 21 horas.

- Frota de buggys: Segue autorizada a operação para o turismo de até 50% (cinquenta por cento) da frota de buggy, desde que limitada a até 3 (três) passageiros sentados da mesma família no banco de trás do carro.

- Concursos públicos: Poderão ser realizados concursos e seleção públicas destinadas ao preenchimento de cargos ou funções no serviço público, cabendo aos responsáveis pela organização a obediência a todas as medidas e cautelas sanitárias estabelecidas

- Educação:
- Cursos do ensino superior estão liberados para a realização de aulas práticas, desde que inviáveis pela modalidade remota;

- A realização de atividades extracurriculares, tais como cursos livres, de música ou de línguas;

- O funcionamento de escolinhas de esporte, inclusive em “areninhas”;

- As atividades de cantinas em escolas;

- Aulas presenciais a todas as séries do Ensino Fundamental, observada a limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de alunos por sala.

Atividades proibidas:

- Festas e quaisquer tipos de eventos;

- Feiras de qualquer natureza e da aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praias, praças, calçadões, ressalvado o uso para a prática esportiva individual, deslocamentos imprescindíveis ou acesso a atividades essenciais;

- Qualquer uso, individual ou coletivo, agendado ou não, dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) e/ou preponderantemente de temporada ou veraneio;

- O uso de quadras e campos para esportes coletivos, o de piscinas, bem como o
serviço de restaurantes nas áreas de piscinas.

- Circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual;

- Funcionamento de parques aquáticos, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados

Região do Cariri:


Atividades liberadas:

- Comércio e serviços: Estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão durante a semana de 10h às 16 horas. Aos sábados e domingos, está permitido o funcionamento das 10h às 15 horas, com limitação de 40% do público.

- Restaurantes: Estabelecimentos localizados fora de shoppings poderão funcionar de 10h às 16h de segunda a sexta. Nos fins de semana, o horário é e 10h às 15 horas.

- Shoppings: Os empreendimentos funcionarão, inclusive os restaurantes neles situados, durante a semana das 12h às 18 horas. Porém, aos fins de semana podem abrir das 12h às 17 horas, observada a limitação de 40% do atendimento simultâneo.

- Instituições religiosas: A capacidade permitida para os templos religiosos é de 25%. Porém, o horário máximo aos fins de semana é 17 horas. As atividades durante a semana estavam permitidas desde 26 de abril.

- Construção civil: As atividades da cadeia podem iniciar a partir das 7 horas.

- Academias: Os estabelecimentos podem funcionar para prática de atividades individuais de segunda a sexta-feira, de 6h às 18 horas, e no sábado e domingo, até as 15 horas ou, quando situadas em shopping, até as 17 horas, desde que o funcionamento se dê por horário marcado. A capacidade é de 25% do total.

- Barracas de praia: Podem funcionar durante a semana, das 10h às 16 horas, e aos fins de semana, das 10h às 15 horas. Está autorizado a abertura exclusivamente para a atividade de restaurante, deve obedecer às regras de protocolo sanitário previstas para o setor para alimentação fora do lar, com limitação em 40% de atendimento simultâneo de clientes.

- Autoescolas: Poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e de 6h às 15 horas, no sábado e domingo, desde que mediante prévio agendamento.

Restaurantes de hotéis e similares: Poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de público externo, não hóspede, somente de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, e aos sábados e domingos, de 10h às 15 horas.

- Frota de buggys: Segue autorizada a operação para o turismo de até 50% (cinquenta por cento) da frota de buggy, desde que limitada a até 3 (três) passageiros sentados da mesma família no banco de trás do carro.


- Educação:
- Cursos do ensino superior estão liberados para a realização de aulas práticas da área da saúde, desde que inviáveis pela modalidade remota;

- Aulas presenciais a todas as séries do Ensino Fundamental, observada a limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de alunos por sala.

Atividades proibidas:

- Festas e quaisquer tipos de eventos;

- Feiras de qualquer natureza e da aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praias, praças, calçadões, ressalvado o uso para a prática esportiva individual, deslocamentos imprescindíveis ou acesso a atividades essenciais;

- Qualquer uso, individual ou coletivo, agendado ou não, dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) e/ou preponderantemente de temporada ou veraneio;

- O uso de quadras e campos para esportes coletivos, o de piscinas, bem como o serviço de restaurantes nas áreas de piscinas.

- Circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual;

- Funcionamento de parques aquáticos, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados

Toque de recolher: Todos os dias das 22h às 5 horas, em todo o Ceará 

Fiscalização


A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), em parceria com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento das medidas do novo decreto estadual de combate a pandemia da Covid-19. Vigilância Sanitária, Polícia Militar, Agência de Fiscalização e demais entidades dos municípios do Estado seguem monitorando as atividades em parceria com a pasta. Em caso de denúncia sobre o descumprimento das medidas do decreto, a população pode informar sobre o caso pelos seguintes meios:

- Aplicativo "Ceará 190", da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS); número 190 da Polícia Militar;

- Vigilância Sanitária do Estado do Ceará e a Central da Plataforma Ceará Transparente também recebem denúncias por meio dos telefones 155; 0800.275.1520 ou pelo e-mail ouvidoriasesa@saude.ce.gov.br

- Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) no aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e IOS), do site denuncia.agefis.fortaleza.ce.gov.br e do telefone 156. Já a Vigilância Sanitária do município pode ser chamada por meio dos canais: 150,3252-2155, 3252-1571 e 3252-1587.

- A ouvidoria geral do SUS e Ministério da Saúde pode ser chamada pelo número 136. Bem como, o Ministério Público do Ceará pelos telefones 127 ou 0800.28.22.553, além do e-mail ouvidoria@mpce.mp.br