Profissionais da saúde expostos à Covid-19 ganham direito a adicional de insalubridade de 40%

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) definirá quais trabalhadores da cada unidade de saúde estão expostos ao Sars-Cov-2, portanto quais devem receber o acréscimo. Não haverá necessidade de prova pericial

08:50 | Mai. 29, 2021

Por: Mateus Brisa
Decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho na 7ª Região (foto: BARBARA MOIRA)

A Justiça do Trabalho no Ceará determinou nessa sexta-feira, 28, o pagamento de adicional de insalubridade de 40% a profissionais de saúde expostos ao coronavírus. Sem necessidade de prova pericial, a medida envolve trabalhadores do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde no Estado (Sindsaúde) enquanto o Estado de Calamidade Pública em razão da pandemia estiver em vigor.

Decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho na 7ª Região após ação judicial movida pelo Sindicato em busca de aumento do valor do adicional em grau médio, isto é, de 20%. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) definirá quais trabalhadores da cada unidade de saúde estão expostos ao Sars-Cov-2, portanto quais devem receber o acréscimo.

“Diante do impacto econômico na categoria dos profissionais da saúde, a Corte já havia suscitado Incidente de Assunção de Competência (IAC). Trata-se de um procedimento relativamente recente no sistema processual, nas hipóteses em que se observa questão de direito relevante, com grande repercussão social”, explicou Mariana Férrer, procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará.

“É uma decisão histórica e de vanguarda, porque, ao gerar o efeito vinculante, abre precedentes inclusive para profissionais de outras categorias expostos ao risco de contágio”, acrescentou. Além dela, a sustentação oral conjunta foi realizada pela procuradora titular da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), Márcia Kamei.