Ceará recebe mais de 25 mil doses de CoronaVac neste sábado
Vacinas serão utilizadas para aplicação de segundas doses (D2) atrasadas, segundo o governador. Justiça Federal que determinou envio das doses, após ação movida pelo governo, em parceria com MPE, MPF, MPT e DefensoriaAtualizada às 12h30min
O governador Camilo Santana anunciou, na manhã deste sábado, 15, que chegaram ao Estado as 25.020 doses de CoronaVac conquistadas na Justiça. Estado ganhou o direito de receber o lote da União, na última quarta-feira, 12, para dar continuidade à campanha de vacinação contra a Covid-19.
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Segundo ele, as vacinas serão utilizadas para concluir a aplicação em atraso da segunda dose (D2). Na noite dessa sexta-feira, 14, em anúncio do novo decreto estadual de isolamento social, o governador mostrou preocupação quanto à perspectiva de chegada de novos lotes da CoronaVac ao Ceará. Isso porque há falta de insumos para a produção das vacinas. "Nós, os governadores e a embaixada do Brasil, estamos em tratativa com a China para que eles possam liberar o embarque do IFA para o Brasil", informou ontem.
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Na manhã de sexta-feira, foram recebidas outras 41.600 doses da CoronaVac. O lote deste sábado é resultado de ação movida pelo governo, em parceria com Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública.
Distribuição das doses de CoronaVac
Em nota, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) informou que a distribuição das doses de CoronaVac aos municípios será realizada seguindo a recomendação do Ministério Público Estadual, Federal e do Trabalho.
Conforme orientação dos órgãos de controle, o repasse imediato será destinado somente aos municípios que utilizarão o imunizante como segunda dose. Os critérios, aponta a Sesa, são:
1. Estar com os intervalos de aplicação da segunda dose vencidos ou a se vencer nas próximas 72 horas;
2. Apresentar o número exato de pessoas com vacinas atrasadas, ordenadas pelos dias de atraso;
3. Ter a declaração assinada pelos Secretários de Saúde dos Municípios, sob pena de responsabilização criminal em caso de informação falsa, nos termos do art. 299 do Código Penal de Lei de Improbidade Administrativa.
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