Novo decreto no Ceará: o que pode e o que não pode a partir de segunda, 3 de maio

Medidas valem por seis dias no Estado; Municípios podem adaptar conforme realidade local

Atualizado em 01/05/2021 às 18h39min

O POVO listou ponto a ponto as medidas que flexibilizam as atividades econômicas, sociais e religiosas no Ceará a partir da próxima segunda-feira, 3, até 9 de maio. As regras foram publicadas neste sábado, 1º, no Diário Oficial do Estado (DOE), após decisão do Comitê Estadual de Enfrentamento à Covid-19. Veja o que pode e o que não pode por setores:

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Confira o novo decreto na íntegra: Clique aqui para baixar o PDF.


Medidas de isolamento


Proibidos

Festas e eventos;

Deslocamento entre municípios, salvo em casos essenciais ou para inscrição em curso de nível superior;

Feiras;

Aglomerações e circulação de pessoas em praias, praças e calçadões, exceto para práticas de esportes individuais;

Serviço público municipal, estadual e federal

Trabalho remoto. Porém, cada órgão e gestor avalia a necessidade do presencial. Pessoas acima de 60 anos permanecem a distância, salvo se o indivíduo estiver imunizado com a segunda dose da vacina após 15 dias da aplicação.


Condomínios de praia

Proibido o uso de espaços coletivos para esportes, piscinas e serviços de restaurantes próximos à ela.

Toque de recolher:
20h às 5h de segunda a sexta-feira. Aos sábados e domingos, de 19h às 5h.

Espaços públicos

Abertos para prática de atividades físicas e esportivas individuais.

Atividades econômicas e comportamentais

Educação

Além das aulas presenciais já permitidas até o 9º ano com 40% da capacidade, o novo decreto amplia as atividades na mesma modalidade para aulas práticas em cursos de nível superior da área da saúde e cursos em andamento junto à Academia Estadual de Segurança Pública.

Comércio e serviços

Estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão durante a semana de 10h às 16h. Aos sábados e domingos, está permitido o funcionamento das 10h às 15h, com limitação de 40%.

Shoppings

Os empreendimentos funcionarão, inclusive os restaurantes neles situados, durante a semana das 12h às 18h. Porém, aos fins de semana podem abrir das 12h às 17h, observada a limitação de 40% do atendimento simultâneo.

Instituições religiosas

A capacidade permitida para os templos religiosos é de 25%. Porém, o horário máximo aos fins de semana é 17h.

Construção civil

As atividades da cadeia podem iniciar a partir das 7h.

Sem restrições

- Serviços públicos essenciais;
- Farmácias;
- Supermercados, padarias e congêneres, permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h;
- Indústria;
- Postos de combustíveis;
- Hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Segurança privada;
- Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado

Proibidos

parques aquáticos, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados

Academias

Com 25% da capacidade, os estabelecimentos podem funcionar para prática de atividades individuais de segunda a sexta-feira, de 6h às 18h, e no sábado e domingo, até as 15h ou, quando situadas em shopping, até as 17h, desde que o funcionamento se dê por horário marcado.

Barracas de Praia

Está autorizado a abertura exclusivamente para a atividade de restaurante, deve obedecer às regras de protocolo sanitário previstas para o setor para alimentação fora do lar, com limitação em 40% de atendimento simultâneo de clientes. Funcionamento durante a semana: 10h às 16h. Aos fins de semana: 10h às 15h. 

Buffets

Voltam a funcionar desde que somente para a atividade de restaurante, observadas a limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo aos clientes.

Autoescolas

As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 18h, de segunda a sexta-feira, e de 6h às 15h, no sábado e domingo, desde que mediante prévio agendamento.

Atenção: Os estabelecimentos de serviço fora do lar, apesar da limitação da capacidade e de horário para serviços presenciais, podem funcionar por meio de serviços de entrega.

Alimentação em hotéis

Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de público externo, não hóspede, somente de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, e aos sábados e domingos, de 10h às 15h.

Exceções Municipais

Diante de realidades locais ou particularidades do serviço ou atividade, os municípios poderão estabelecer o horário alternativo de 7h às 13h, de segunda a domingo, em substituição ao horário previsto para comércio e serviços. As cidades também podem flexibilizar as restrições conforme a realidade local.

Turismo

Operação permitida para o turismo de até 50% da frota de buggy, desde que limitada a até 3 passageiros sentados da mesma família no banco de trás do carro.

Concursos e seleções públicas

Liberados os certames públicos desde que respeitadas as medidas sanitárias estabelecidas contra a Covid-19.

Jogos 

Estão autorizados os jogos e treinos de disputas internacionais, nacionais e regionais. Assim como para a modalidade de futsal, conforme o calendário nacional da Confederação Brasileira de Futsal.

Restaurantes e afins

Festas de qualquer natureza estão proibidas em restaurantes, hotéis e afins em ambientes fechados e abertos. Músicas ambiente estão permitidas. Limitação de seis pessoas por mesa.

Atenção: limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada; proibição de fila de espera na calçada; e utilização de filas de espera eletrônicas.


Hotéis, pousadas e afins

Acomodações: máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças. Ocupação máxima de até 80%. 

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Histórico

O governador havia determinado isolamento social rígido em todo Ceará há pouco mais de um mês, mas passou a flexibilizar atividades no último dia 12, determinando horário de funcionamento para setores econômicos e limitando capacidade de ocupação. A medida, contudo, só vale para os dias semanais, ficando sábado e domingo ainda sob regime de maior rigidez, chamado de lockdown.

Desde então, toda semana Camilo anuncia novas medidas relacionadas ao procedimentos de reabertura, mostrando resultado das ações. "O número de casos e óbitos segue com tendência de redução em Fortaleza e em algumas regiões do Ceará, mas o momento ainda exige muita atenção e cuidado", afirmou governador em uma das postagens realizadas durante esta semana nas suas redes sociais.

No último sábado, 24, foi anunciado o retorno do funcionamento de academias, com 25% da capacidade, assim como das barracas de praia, que abriram as portas novamente após ficarem 51 dias fechadas. Na ocasião, o lockdown foi mantido nos fins de semana, como forma de expressar a cautela necessária para o momento da pandemia.

O Ceará tem 89,5% dos leitos de UTI ocupados, de acordo com dados do Integrasus, ferramenta da Secretária da Saúde do Ceará (Sesa), desta sexta-feira, 30. Em relação às enfermarias, o índice é de 73,3%, considerando todas as unidades de saúde do Estado destinadas ao tratamento da Covid-19, tanto da rede pública como privada.

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