Covid-19: Promotor defende prioridade aos idosos com prazo da segunda dose da vacina mais atrasado

Desde ontem cidades cearenses interromperam a imunização com a segunda dose da Coronavac após atraso do Ministério da Saúde

14:53 | Abr. 30, 2021

Por: Ítalo Cosme
Vacinação no Cuca Mondubim nesta sexta-feira, 30. (foto: Fabio Lima/O Povo)

O promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, titular do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), do Ministério Público do Ceará (MPCE), considera que idosos com o prazo da segunda dose da vacina Coronavac vencido há mais tempo tenham prioridade tão logo chegue novo lote do imunizante ao Estado. Desde a última quinta-feira, 30, Fortaleza e outros municípios cearenses suspenderam a campanha de vacinação com segunda dose da vacina após atraso na entrega do Ministério da Saúde.

"Infelizmente, houve desorganização em ao menos 10 municípios. É uma situação grave. Existe uma justa demanda para receber a dose de reforço, a 2ª dose. Por isso, cabe aos entes adotarem todas as providências necessárias para garantir a segunda dose. Inclusive com eventual judicialização", frisou. Na Paraíba, houve judicialização contra o Ministério da Saúde para garantir mais vacinas.

Enéas conversou na manhã desta sexta-feira, 30, com os jornalistas Jocélio Leal e Rachel Gomes, na Rádio O POVO CBN, sobre a série de recomendações feitas nessa quinta-feira, 29, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho, ao Estado do Ceará e à Prefeitura de Fortaleza.

O promotor frisa que, apesar das recomendações do Ministério da Saúde para utilizar as doses na primeira etapa da imunização, as cidades precisam ter cautela. Lembrou também que os gestores estavam cientes dos problemas enfrentados na produção e entrega de vacinas, por isso o caminho mais indicado era o da precaução. Só em Fortaleza cerca de 40 mil pessoas devem ser prejudicados pelo atraso do Instituto Butantan.

"É preciso que todos os dados dos municípios constem num sistema único. Já existe o Saúde Digital do Estado do Ceará- onde as pessoas se cadastram. Mas não estão sendo registradas as vacinas e quem está sendo agendado. O correto é que tudo isso seja feito num sistema único. É preciso que se conheçam os dados e se preparem com antecedência. Não adianta na véspera dizer que não tem vacina", explicou.

Para ele, o anúncio deve ser feito com duas semanas de antecedência. Enéas considera ainda que as 3 mil doses da Coronavac anunciadas não serão suficientes para sanar o problema. "Houve alerta da Secretaria de Saúde do Estado. Tanto que a maioria dos municípios não usou (garantiu a 1ª e a 2ª dose). Ainda assim, uma quantidade relevante de municípios que afetou muita gente”, reconhece.

Confira as medidas requeridas na recomendação do MPCE, MPF e MPT:

Recomendações para o Estado

  • Ao Estado do Ceará e à Sesa, foi recomendado o controle rigoroso da primeira e da segunda dose das vacinas por meio da utilização do sistema Saúde Digital de modo impositivo para todos os Municípios do Ceará, de modo a garantir o respeito por todos os Municípios aos critérios prioritários de vacinação previstos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19(PNO Covid), pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) e pelo Plano Estadual de Imunização Covid.
  • Governo deve verificar a correta aplicação da segunda dose, com controle de estoque e fiscalização da aplicação na data correta da dose de reforço, por parte dos Municípios por meio do Sistema Saúde Digital, adotando todas as providências necessárias para que os Municípios apliquem a segunda dose e cumpram integralmente o PNO Covid, o PNI e o Plano Estadual.
  • Estado e Sesa devem divulgar à população todas as informações necessárias para a aplicação da segunda dose como datas limites, informação sobre eventual atraso, prazo limite para aplicação, como proceder em caso de atraso ou erro com aplicação de vacinas diferentes, dentre outras informações pertinentes.
  • No Vacinômetro, devem constar informações detalhadas sobre a segunda dose. Eventual falta ou escassez de segunda dose deve ser comunicada previamente e imediatamente ao Ministério Público.

 

Recomendações ao Município

  • Ao Município de Fortaleza e à SMS, recomenda-se rigoroso monitoramento da aplicação das doses de reforço das vacinas, com supervisão local e controle do estoque por parte do Município sempre seguindo as orientações quanto ao estoque e uso das doses de reforço do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde e em caso de discrepância, deve ser adotado o princípio da precaução e a interpretação que melhor garanta o direito à saúde da população.
  • Também devem ser adotadas todas as providências para garantir a aplicação da segunda dose, no intervalo correto para imunização, inclusive com adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para garantir a dose complementar e também controle rigoroso, alerta prévio sobre a data da segunda dose e busca ativa dos pacientes que eventualmente percam o prazo da vacina.
  • A Prefeitura de Fortaleza deve cumprir os critérios prioritários de vacinação previstos pelo PNO COVID, pelo PNI e pelo Plano Estadual, com registro de todos os dados, inclusive de aplicação das vacinas da primeira e da segunda dose no Sistema Saúde Digital em tempo real com integração com os sistemas nacionais (SIPNI) e local (Fastmedic), dando acesso pleno de todos os dados para a Secretaria de Saúde do Estado.
  • O MP recomenda, ainda, a divulgação, de modo claro, à população, de todas as informações necessárias para a aplicação da segunda dose como datas limites, informação sobre eventual atraso, prazo limite para aplicação, como proceder em caso de atraso ou erro com aplicação de vacinas diferentes, dentre outras informações pertinentes.
  • Eventual falta ou escassez de segunda dose deve ser comunicada previamente e imediatamente ao Ministério Público. Por fim, o Município e a SMS devem publicar todas as informações pertinentes à segunda dose, inclusive número de pessoas e percentual de segunda dose aplicadas e também das que não foram aplicadas no prazo.
  • No prazo de 24 horas, a SMS deve informar se foram armazenadas as vacinas necessárias para a segunda dose; o número dessas segundas doses no estoque de todas as vacinas; a quantidade de pessoas a serem vacinadas em segunda dose; a previsão de chegada de mais vacinas, especialmente da Coronavac; a lista completa de pessoas cujas doses se expiram nos próximos dias e se há vacinas para todas, com especificação das providências a serem adotadas em caso de expiração do intervalo de 28 dias recomendado entre a primeira e a segunda dose.