Live de Camilo sobre novo decreto no Ceará: assista à transmissão ao vivo

O atual decreto em vigência no Ceará foi iniciado no dia 12 de abril e prorrogado no último sábado, 17. As medidas valem até amanhã, 25. Assista à transmissão ao vivo do anúncio de Camilo Santana

Ocorre, neste momento, o anúncio do governador Camilo Santana (PT) sobre o novo decreto estadual com as novas normas válidas para todo o Ceará, que deve ser publicado ainda neste fim de semana, no Diário Oficial do Estado (DOE). 

Assista à transmissão ao vivo do anúncio do novo decreto

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O atual decreto em vigência foi iniciado no dia 12 de abril e prorrogado no último sábado, 17. As medidas valem até amanhã, 25.O documento vigente decreta "toque de recolher" entre 20 horas e 5 horas de todos os dias semanais. Já nos fins de semana, fica valendo novamente o regime de lockdown, com barreiras sanitárias impostas e sendo permitida apenas a circulação de pessoas que atuam ou que precisam de serviços considerados essenciais, como padarias, unidades de saúde e farmácias.

Veja funcionamento dos setores até domingo, 25

BARRACAS DE PRAIA

As barracas de praia de Fortaleza estão fechadas há 51 dias, em decorrência das restrições impostas pela pandemia de Covid-19.  No Interior do Estado, esse período de paralisação é ligeiramente menor, 43 dias.

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Os empresários do segmento esperavam ter suas atividades retomadas no último dia 12, juntamente com os demais estabelecimentos que compõem a chamada alimentação fora do lar. O presidente do Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares do Estado (Sindirest-CE), Dorivan Rocha, diz não compreender a diferenciação. “São áreas que geram maior segurança em termos de risco de contaminação por conta de serem espaços abertos, ao ar livre”, defende.

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COMÉRCIO

O comércio foi reaberto no início do mês e completou nesta sexta-feira, 23, o ciclo de 14 dias de funcionamento, período que seria analisado pelo comitê do Governo com instituições e especialistas de saúde.

O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive restaurantes, funcionam atualmente das 10 às 16 horas, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo. Foi dada, porém, possibilidade às prefeituras de optar por horário alternativo, de abertura do comércio de 7 às 13 horas.

- Os shoppings funcionam das 12 às 18 horas, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo.

- Nos shoppings deverá haver controle eletrônico nas entradas principais, informando em painéis a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local.

- Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua.

ACADEMIAS

As academias também estão de portas fechadas. Desde o último dia 12 de abril, quando começou a vigorar o novo decreto estadual de flexibilização de atividades econômicas, o segmento vive a expectativa de receber a autorização para reabrir, enquanto calcula os prejuízos, incluindo demissões e falências

A confiança de que as empresas de condicionamento físico na Capital poderiam reabrir, pelo menos parcialmente, aumentou após a publicação do decreto municipal n° 14.992, na última quinta-feira, 22, que inclui academias entre as atividades essenciais e prevê um retorno em quatro fases, variando de 20% a 70% de capacidade de funcionamento a ser autorizada, de acordo com a classificação do nível de risco de contaminação por Covid-19 no município.

Confira as regras atuais para funcionamento segundo o decreto de Fortaleza

De acordo com o documento, os estabelecimentos autorizados entendidos como prestadores de serviços para a prática da atividade física e do exercício físico são: academias de ginástica, academias de dança, estúdios de musculação, de esporte, de artes marciais e congêneres, de pequeno, médio e grande porte, públicos e privados. Veja regras:

- Aferição de temperatura corporal dos colaboradores e praticantes;

- Uso de máscara e higienização com álcool em gel 70%;

- Atendimento deve ser restrito a horários previamente agendados, visando preservar o distanciamento social;

- Evitar prática esportiva com aglomerações;

- Tempo máximo de permanência dos praticantes a até 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, para a realização de atividade física;

- Estabelecimento deverá orientar os praticantes sobre as medidas de segurança sanitária nos locais;

- Proibido o compartilhamento de materiais entre praticantes;

- Materiais utilizados para a prática de atividades físicas devem ser obrigatoriamente higienizados pelo praticante, ao início e ao término da atividade

- Permitido o uso de bebedouros apenas para uso exclusivo de reposição de água em garrafinhas individuais;

- Durante os períodos de calamidade a capacidade máxima de utilização das igrejas será de 70% na fase 4 (baixo risco), de 50% na fase 3 (moderado), de 30% na fase 2 (elevado) e de 10% na fase 1 (alto risco).

IGREJAS

Em 12 de abril, as igrejas e outros locais de devoção foram liberados para ter atividade presencial com até 10% da capacidade. A confiança de que os templos religiosos possam reabrir em maior proporção aumentou após a publicação do decreto municipal de Fortaleza n° 14.992, na última quinta-feira, 22, que os inclui entre as atividades essenciais. O texto prevê um retorno em quatro fases, variando de 20% a 70% de capacidade de funcionamento a ser autorizada, de acordo com a classificação do nível de risco de contaminação por Covid-19 no município. 

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Confira as regras para funcionamento segundo o decreto de Fortaleza


- Aferição de temperatura corporal dos colaboradores e praticantes;

- Uso de máscara e higienização com álcool em gel 70%;

- Garantir distanciamento social;

- Templo/Igreja deverá explicar sobre as medidas adotadas;

- Fica proibido o compartilhamento de materiais, como bíblias, terços, cartilhas, revistas e demais materiais impressos;

- ser utilizados os ambientes de igrejas e templos com portas e janelas abertas, promovendo a ventilação adequada;

- Durante os períodos de calamidade a capacidade máxima de utilização das igrejas será de 70% na fase 4 (baixo risco), de 50% na fase 3 (moderado), de 30% na fase 2 (elevado) e de 10% na fase 1 (alto risco).

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