Ceará tem lockdown a partir das 20 horas desta sexta e segue até 5h da segunda

Apenas serviços essenciais ficam permitidos no período. Deslocamentos precisam ser justificados

10:43 | Abr. 16, 2021

Por: Marcela Tosi

A partir das 20 horas desta sexta-feira, 16, o Ceará entra em isolamento social rígido, ou seja, lockdown. O funcionamento apenas de serviços essenciais (como supermercados, farmácias e hospitais) segue até as 5 horas de segunda-feira, 19. É o que determina o decreto nº 34.031, publicado em 10 de abril.

No período, serviços de alimentação podem atender somente por delivery e drive-thru. Já as celebrações religiosas estão permitidas somente em formato online. Padarias e lojas de conveniência podem funcionar, mas sem consumo no local.

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Os deslocamentos também ficam restritos e são permitidos somente para acessar serviços essenciais.

As regras atuais de isolamento social estão valendo desde segunda-feira, 12,até o domingo, 18. Na tarde desta sexta-feira, 16, o Comitê Estadual de Enfretamento à Pandemia do Coronavírus se reúne a fim de decidir se o atual decreto será prorrogado ou se haverá mudanças nas regras de isolamento no Ceará.

Durante o final de semana ficam permitidos: 

 

- bares, restaurantes e lanchonetes que funcionem no interior de hotéis e pousadas, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;

- supermercados;

- padarias, vedado o consumo interno;

- serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- celebrações religiosas online; 

- os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares,laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

- clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;

- lavanderias;

- os setores da indústria e da construção civil;

- os serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

- serviços de call center;

- lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

- lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

- comércio de material de construção;

- empresas de serviços de manutenção de elevadores;

- correios;

- distribuidoras e revendedoras de água e gás;

- empresas da área de logística;

- distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

- segurança privada;

- postos de combustíveis;

- funerárias;

- estabelecimentos bancários e lotéricas;

- oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

- empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

- praça de alimentação em aeroporto;

- transporte de carga.

Entre as 20 horas desta sexta-feira até as 5 horas de segunda, ficam proibidas as atividades em:


- Bares, restaurantes, lanchonetes e similares. Permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

- Templos, igrejas e demais instituições religiosas, salvo o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;

- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;

- Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;

- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde; aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato; e atividades de berçário e da educação
infantil para crianças de zero a três anos;

- Feiras e exposições; 

- Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

- Festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

- Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.