Governo deve usar hotéis para acomodar pacientes de Covid-19

Edital de chamamento foi lançado e detalhes estão publicados no Diário Oficial desta quarta-feira. A desospitalização de pacientes estabilizados que necessitam apenas de reabilitação colabora para a recuperação e diminuição da incidência de reinfecção hospitalar

Um edital lançado pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) abriu chamamento público para a contratação imediata de estrutura de hotelaria ou outros equipamentos que possam dar suporte na desospitalização de pacientes com Covid-19 ou outras investigações. Os detalhes foram publicados no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira, 13.

A desospitalização de pacientes estabilizados que necessitam apenas de reabilitação colabora para a recuperação e diminuição da incidência de reinfecção hospitalar. A estratégia também otimiza a liberação de leitos no sistema de saúde, conforme O POVO mostrou anteriormente. Hoje, a Sesa desospitaliza por meio do Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD).

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A convocação realizada pelo Governo ao setor de hotelaria estabelece a disponibilidade entre 100 e 200 quartos, que auxiliarão nos cuidados de transição entre a estrutura hospitalar e o domicílio. 

O espaço deverá acomodar a instalação de 100 a 300 leitos e ser localizado em Fortaleza. É preciso também que haja área verde extensa e circulação de ar fresco. Outra exigência é que a estrutura proporcione conforto, tranquilidade e acessibilidade, com quartos individuais ou semi-privativos, incluindo banheiros, armários e camas.

As contratações serão formalizadas por Dispensa de Licitação, fundamentadas no art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 17.396, de 03 de março de 2021.

Requisito e prazos

 

Os interessados em participar do edital deverão estar credenciados junto ao portal de compras do Governo Federal, o que implica a aceitação integral dos termos apresentados no documento. São fornecidos cinco dias corridos para a apresentação das propostas com a documentação de habilitação, contados a partir da publicação do documento.

A declaração deve explicitar os valores unitários para quartos individual e duplo, incluídos os serviços de hospedagem e lavanderia, bem como a quantidade mínima de leitos a serem contratualizados e os custos com alimentação de pacientes e acompanhantes, referenciando o valor mensal da prestação do serviço (custos diretos e indiretos).

Quem não pode participar

 

Não poderão participar do chamamento pessoas jurídicas:

- Com estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;

- Vetadas de licitar e contratar com a administração;

- Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a administração e declarantes inaptos pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.

Estão vetados também:

- Servidores públicos ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação;

- Empresas estrangeiras não autorizadas a comercializar no País e aquelas em que o estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível ao edital.

Serviço

 

As propostas devem ser encaminhadas em papel timbrado e assinado pelo representante legal redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, dentro do prazo definido, para o e-mail: cogbi@saude.ce.gov.br

Colocar com campo “Assunto”: Chamamento Público/Sesa – Hotelaria para Desospitalização.

Confira detalhes no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira, 13.

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