Balanço do fim de semana: Agefis encerra sete festas em Fortaleza

Festas foram encerradas nos bairros Passaré, Sapiranga, Quintino Cunha, Alvaro Weyne, Centro e Vila Velha

Entre os dias 26 a 28 de março, 265 fiscalizações contra medidas de desrespeito ao decreto de lockdown foram realizadas pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) na Capital. Dessas, houve o encerramento de sete festas em que foram constatadas aglomerações nos bairros Passaré, Sapiranga, Quintino Cunha, Alvaro Weyne, Centro e Vila Velha.

"É inadmissível que nesse momento em que estamos, estejam acontecendo festas e aglomerações", ressaltou a secretária da Agefis, Laura Jucá. As festas encerradas foram parte das 13 interdições e das 15 autuações realizadas pela pasta no fim de semana.

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"Nosso objetivo é preservar as vidas e o nosso verdadeiro inimigo é o coronavírus", citou. Divulgação dos dados aconteceu em transmissão ao vivo pelas redes sociais da Prefeitura de Fortaleza nesta segunda-feira, 29, com a titular da pasta e com superintendente adjunto da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), Disraelli Brasil.

Durante as ações, a Agefis apreendeu dois paredões de som nos bairros Bom Jardim e no Passaré. Desde o início da pandemia, em março do ano passado, a Agefis realizou mais de 13 mil ações de fiscalização e orientação das medidas contra o coronavírus, segundo Laura.

Fluxo de veículos reduzido

 

Segundo Disraelli, houve uma redução de 30% do fluxo de veículos em Fortaleza desde o início do lockdown, dia 13 de março. O trabalho com barreiras sanitárias também segue pela Capital, junto com trabalhos de orientação em postos de saúde e auxílio a pessoas com dificuldade de locomoção. "Grande parte da população tem cumprido [o isolamento social rígido] e isso mostra uma conscientização em que todos têm que ficar cientes para evitar a propagação do vírus", conversou.

As ações de fiscalização contam com a participação da Inspetoria de Proteção Ambiental (Ipam) da Guarda Municipal de Fortaleza (GMFor), da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA).

Serviço

A população pode fazer denúncias de aglomerações clandestinas ou funcionamento de atividades não essenciais pelos canais de comunicação da Agência Fiscalização De Fortaleza (Agefis):

Número de telefone: 156
Aplicativo: Fiscalize Fortaleza
Página na web: denuncia.agefis.fortaleza.ce.gov.br

Lockdown em todo o Ceará segue até próximo dia 4


O Ceará é o único Estado do País a adotar o lockdown em todos os municípios. Com o intuito de frear a contaminação do coronavírus, a medida de isolamento social rígido segue por todo o Estado até o próximo dia 4 de abril. No intervalo, apenas atividades essenciais funcionam.


O que pode funcionar?


- Setores da indústria e da construção civil;


- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;


- Serviços de call center;


- Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;


- Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;


- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;


- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;


- Comércio de material de construção;


- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;


- Correios;


- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;


- Empresas da área de logística;


- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;


- Segurança privada;


- Postos de combustíveis;


- Funerárias;


- Estabelecimentos bancários;


- Lotéricas;


- Padarias, vedado o consumo interno;


- Clínicas veterinárias;


- Lojas de produtos para animais;


- Lavanderias;


- Supermercados/congêneres


O que é proibido funcionar durante o lockdown no Ceará:


- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;


- Templos, igrejas e demais instituições religiosas;


- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;


- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;


- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
- shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos
- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;


- Feiras e exposições.


- O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;


- A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;


- A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.


 

 

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