Lockdown no Ceará é prorrogado por mais uma semana; reabertura tem indicativo de data

A decisão foi anunciada após reunião do comitê que define as políticas de enfrentamento à pandemia no Estado

14:18 | Mar. 26, 2021

Por: Mirla Nobre
Informação foi dada pelo governador em transmissão pelas redes sociais (foto: Reprodução Facebook)

Atualizada às 19h25min

O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), anunciou nesta sexta-feira, 26, as medidas do próximo decreto estadual. Entre elas, está a decisão sobre a prorrogação do lockdown no Estado. O chamado isolamento social rígido, o chamado lockdown, foi prorrogado por mais uma semana e irá até 4 de abril (04/04). O governador sinalizou que, se os indicadores seguirem na tendência de melhora, a reabertura gradual poderá começar em 5 de abril (05/04), segunda-feira.

As medidas do atual decreto no Ceará seguem valendo até o próximo domingo, 28. O anúncio foi feito após reunião do comitê que define as políticas de enfrentamento à pandemia no Ceará.

O comitê tem técnicos que avaliam a evolução da doença no Estado, além de membros do Governo do Ceará, como o Secretário da Saúde, Carlos Martins Rodrigues Sobrinho, o Dr. Cabeto, o grupo também conta com o Prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT) e membros da Assembleia Legislativa (AL) e Poder Judiciário. Em caso de mudanças, ainda não divulgadas, pode haver relaxamento nas medidas ou tornar ainda mais rígidas as regras em vigor.

LEIA MAIS | Chega ao Ceará 11º lote de vacinas com 158 mil doses

Estamos avaliando os cenários da pandemia no Ceará e discutindo as medidas do próximo decreto, que anunciarei ainda nesta sexta-feira. pic.twitter.com/z1PB5rkHYP

— Camilo Santana (@CamiloSantanaCE) March 26, 2021

LEIA MAIS | Tanta: "Isolamento rígido funcionou, e muito, em Fortaleza"

Lockdown no Ceará

O Ceará é o único Estado do País a adotar o lockdown em todos os municípios. Com o inuito de frear a contaminação do coronavírus, a medida de isolamento social rígido segue por todo o Estado até o próximo dia 28 de março.

O que pode funcionar?

- Setores da indústria e da construção civil;

- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

- Serviços de call center;

- Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

- Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

- Comércio de material de construção;

- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

- Correios;

- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

- Empresas da área de logística;

- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

- Segurança privada;

- Postos de combustíveis;

- Funerárias;

- Estabelecimentos bancários;

- Lotéricas;

- Padarias, vedado o consumo interno;

- Clínicas veterinárias;

- Lojas de produtos para animais;

- Lavanderias;

- Supermercados/congêneres

O que é proibido funcionar durante o lockdown no Ceará:

- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

- Templos, igrejas e demais instituições religiosas;

- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
- shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos
- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

- Feiras e exposições.

- O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

- A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

- A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.