Lockdown no Ceará é prorrogado por mais uma semana; reabertura tem indicativo de data
A decisão foi anunciada após reunião do comitê que define as políticas de enfrentamento à pandemia no Estado
14:18 | Mar. 26, 2021
Atualizada às 19h25min
O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), anunciou nesta sexta-feira, 26, as medidas do próximo decreto estadual. Entre elas, está a decisão sobre a prorrogação do lockdown no Estado. O chamado isolamento social rígido, o chamado lockdown, foi prorrogado por mais uma semana e irá até 4 de abril (04/04). O governador sinalizou que, se os indicadores seguirem na tendência de melhora, a reabertura gradual poderá começar em 5 de abril (05/04), segunda-feira.
As medidas do atual decreto no Ceará seguem valendo até o próximo domingo, 28. O anúncio foi feito após reunião do comitê que define as políticas de enfrentamento à pandemia no Ceará.
O comitê tem técnicos que avaliam a evolução da doença no Estado, além de membros do Governo do Ceará, como o Secretário da Saúde, Carlos Martins Rodrigues Sobrinho, o Dr. Cabeto, o grupo também conta com o Prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT) e membros da Assembleia Legislativa (AL) e Poder Judiciário. Em caso de mudanças, ainda não divulgadas, pode haver relaxamento nas medidas ou tornar ainda mais rígidas as regras em vigor.
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Estamos avaliando os cenários da pandemia no Ceará e discutindo as medidas do próximo decreto, que anunciarei ainda nesta sexta-feira. pic.twitter.com/z1PB5rkHYP
— Camilo Santana (@CamiloSantanaCE) March 26, 2021LEIA MAIS | Tanta: "Isolamento rígido funcionou, e muito, em Fortaleza"
Lockdown no Ceará
O Ceará é o único Estado do País a adotar o lockdown em todos os municípios. Com o inuito de frear a contaminação do coronavírus, a medida de isolamento social rígido segue por todo o Estado até o próximo dia 28 de março.
O que pode funcionar?
- Setores da indústria e da construção civil;
- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Serviços de call center;
- Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
- Comércio de material de construção;
- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
- Correios;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Empresas da área de logística;
- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
- Segurança privada;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários;
- Lotéricas;
- Padarias, vedado o consumo interno;
- Clínicas veterinárias;
- Lojas de produtos para animais;
- Lavanderias;
- Supermercados/congêneres
O que é proibido funcionar durante o lockdown no Ceará:
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
- shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos
- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
- Feiras e exposições.
- O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
- A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
- A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.