Conselho faz petição para inclusão de profissionais de educação física em grupo prioritário de vacinação

Cref5-CE destaca, principalmente, os profissionais que trabalham na modalidade home care, ou seja, aqueles que prestam cuidados de saúde em domicílio

23:46 | Mar. 23, 2021

Por: Mirla Nobre
Com o homecare, pacientes terão desospitalização e poderão continuar tratamento em casa (foto: Getty Images)

O Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região do Ceará (Cref5-CE) realizou uma petição e uma ação civil pública na Justiça Federal do Ceará solicitando a inclusão dos profissionais de educação física no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. O Cref5 destaca, principalmente, os profissionais que trabalham na modalidade home care. O documento foi protocolado nessa segunda-feira, 22, e segue em trâmite na Justiça do Estado.

Na ação, a entidade destaca os profissionais que prestam cuidados de saúde em casa, principalmente no atendimento às pessoas em recuperação pós-Covid. “Profissionais de educação física que prestam serviço de home care a pessoas, notadamente idosos com variados tipos de comorbidades, além de pacientes que necessitam de tratamento de sequelas cardiorrespiratórias e musculoesqueléticas pós-Covid e não podem cessar suas atividades profissionais”, diz um trecho do documento.

De acordo com a presidente do Cref5-CE, Andrea Benevides, a solicitação ocorreu após a não vacinação de alguns profissionais que se encaixavam na lista de profissionais da saúde. “Ocorreu uma chamada da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) para os profissionais da saúde que não estão na linha de frente de combate a Covid-19, incluindo os que realizam atendimento em casa, para agendamento da vacinação. Os Profissionais de Educação Física que estão lidando com a parte de recuperação pós-Covid e para pessoas com comorbidades continuam nesse atendimento em home care. Nesse sentido, eles agendaram e foram até o local, mas foram impedidos de receber a vacina no dia”, informa.

Ainda conforme Andrea, a situação ocorreu em virtude da recomendação do Ministério Público do Ceará, em não vacinar profissionais que trabalhem, por exemplo, em academia de ginástica, crossfit, dança, salão de beleza, clínicas de estética, entre outros. “A gente lamenta a falta de entendimento da Secretaria que a área dos profissionais de educação física se restringem a esses campos, sendo que ela é mais ampla. Mesmo com comprovação do trabalho em home care, a vacinação não foi permitida”, explica.

No Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19 no Estado, é destacado a priorização da vacinação para profissionais que realizam atendimento em Home Care. O Conselho solicitou reagendamento à Sesa e à Secretária Municipal de Saúde (SMS) para que os profissionais que não receberam a vacina no dia marcado e aguarda resposta.

Conforme a presidente do Cref5, o Conselho entende a necessidade de vacinar o grupo de idosos, mas destaca que deve ser feito uma análise melhor da paralisação dos profissionais de saúde. “Eles estão em contato com os idosos e com pessoas com comorbidades”, destaca.

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No último domingo, 21, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou que o Governo do Estado do Ceará e a Prefeitura de Fortaleza suspendam a vacinação de profissionais da saúde que não estão na linha de frente no combate à Covid-19. Com isso, é favorecida a imunização de pessoas que têm entre 60 e 74 anos, integrantes do grupo de risco da doença. A ação foi ajuizada conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Ceará (MPCE) e Ministério Público do Trabalho (MPT).

A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) informou que já havia orientado aos municípios para priorização da vacinação nos idosos a partir de 60 anos em relação aos demais trabalhadores da saúde.