Justiça suspende vacina de profissionais fora da linha de frente e manda priorizar idosos
Decisão deve ser cumprida imediatamente. Ministério Público espera que vacinação de idosos seja apressada
19:23 | Mar. 21, 2021
O desembargador federal Fernando Braga, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), determinou a suspensão da vacinação no Ceará para profissionais da saúde que não estejam no atendimento direto a pessoas com Covid-19. A decisão, tomada na tarde deste domingo, 21, determina que sejam priorizadas na vacinação pessoas idosas, a partir de 60 anos. O magistrado atende a recurso movido pelo Ministério Público do Estado do Ceará, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho.
Leia mais
-
Vereador e cantor gospel Irmão Lázaro morre de complicações de Covid-19
-
Com novo decreto, lockdown em Fortaleza já vai durar mesmo tempo do ano passado
-
Pandemia no Ceará: Camilo Santana prorroga lockdown por uma semana
-
Governo compra 138 milhões de vacinas Pfizer e Johnson&Johnson; a última ainda sem autorização
-
Idosos de 72 a 74 anos serão os próximos a ser vacinados no Ceará; veja o cronograma
-
Pessoas a partir de 60 anos poderão ser vacinadas em 81 municípios; veja lista
O magistrado diz na decisão que o objetivo deve ser não apenas manter os serviços de saúde, mas buscar ao máximo a queda da mortalidade por Covid-19. Conforme informa o Ministério Público do Ceará, a decisão deve ser cumprida imediatamente. MPF, MPCE e MPT esperam cumprimento a partir desta segunda-feira, 22, quando Fortaleza inicia a vacinação do grupo dois, com pessoas a partir de 74 anos. Desde a semana passada, a vacinação de quem tem acima de 60 anos foi autorizada em 81 municípios do Ceará. Confira o cronograma. Os órgãos cobram transparência aos novos critérios e aceleração da vacinação dos idosos.
Veja a ordem de vacinação contra Covid-19 no Ceará e quem está em cada grupo
A ação civil pública havia sido apresentada em 17 de março. No sábado, 20, a Justiça Federal no Ceará atendeu parcialmente o pedido e determinou que a Prefeitura de Fortaleza e o Estado do Ceará divulguem em quais grupos prioritários estão as pessoas que já foram vacinadas. Porém, o juiz não acatou o pedido para iniciar a vacinação de todos os idosos a partir de 60 anos. Então, MPF, MPCE e MPT entraram com agravo de instrumento, recurso acatado neste domingo no TRF-5.
Sobre a decisão, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) informou que já havia orientado aos municípios para priorização da vacinação nos idosos a partir de 60 anos em relação aos demais trabalhadores da saúde.
Colaborou Alice Sousa